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6 de junho de 2020

Aposentadoria de professores pode cair pela metade com decisão do STF

Em julgamento nesta sexta (5), Supremo considerou constitucional a aplicação do fator previdenciário no benefício de quem se aposentou antes da reforma

Decisão atinge professores da educação infantil, ensino fundamental e médio

Decisão atinge professores da educação infantil, ensino fundamental e médio

Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (5) que o fator previdenciário incide sobre a aposentadoria dos professores por tempo de contribuição.
Com isso, a categoria sofrerá um achatamento significativo no seu benefício, segundo o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

A decisão afeta aposentadorias concedidas antes da reforma da Previdência que começou a vigorar este ano e que eram alvo de muitos pedidos de revisão por parte dos professores, diz Badari.

O fator previdenciário é a fórmula matemática que considerava três aspectos: idade, expectativa de vida e tempo de contribuição.

“Os professores iniciam cedo sua vida de magistério e, consequentemente, se aposentam jovens. Com a incidência do fator previdenciário, a idade é um dos implicativos para reduzir o benefício, o que acaba afetando muito o valor da aposentadoria da categoria.”*João Badari 

Badari explica a decisão do STF:

“A incidência do fator na aposentadoria da categoria, embora injusta, é válida e constitucional. Ela permite que os professores se aposentem 5 anos antes de outros profissionais, em razão da penosidade da sua atuação, mas ao mesmo tempo diminui seus benefícios pela metade, já que a categoria não é classificada como aposentadoria especial.”

“Infelizmente o STF deixou de lado a justiça social aos educadores de nossos filhos, que após duas ou mais décadas de extenuante labor tiveram os malefícios do fator aplicados em seu benefício, trazendo significativa redução em seus proventos.”

Aposentadoria com o fator previdenciário

Com a incidência do fator previdenciário, são considerados tempo de contribuição, idade e expectativa de vida no cálculo da aposentadoria.

Veja duas simulações:

Homem com 53 anos de idade e 30 de magistério
Ele terá uma redução média de 40% no seu benefício.
Se sua aposentadoria seria de R$ 3.500, com o fator cairá para R$ 2.100.
Mulher com 48 anos de idade e 25 anos de magistério
A aposentadoria que seria de R$ 3 mil cairá para R$ 1.600, ou seja, quase metade do valor que deveria receber.

Como era antes da decisão?

O cálculo da aposentadoria do professor, que atingiu os requisitos para aposentar-se antes de 13 de novembro de 2019, é igual às de outras aposentadorias, sendo feita da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 7/1994.

O fator previdenciário é aplicado quando não se atinge a pontuação para exclusão do fator: mulheres (80 pontos) e homens (90 pontos).

A regra geral que afastava a incidência do fator previdenciário era chamada Fórmula 85/95, na qual a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 para mulheres e 95 para homens (subindo gradativamente até chegar em 90/100).

Aposentadorias após a reforma da previdência?

A decisão desta sexta-feira do STF não afeta as aposentadorias concedidas após a reforma da previdência, que entrou em vigor em novembro do ano passado.

Professores do ensino público contam com um regime próprio na esfera municipal e estadual.

Com a reforma da Previdência, a idade mínima para mulheres passou de 50 para 57 anos e para homens, de 55 para 60 anos.

Ambos precisam estar lecionando no serviço público durante 10 anos, sendo cinco deles no mesmo cargo.

Os professores da rede particular também precisam cumprir idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homens). Antes não havia esta exigência.

Homens e mulheres precisam, a partir de agora, ter 25 anos de contribuição (antes, homens necessitavam de 30 anos).

Regra vale para todos os professores?

A decisão atinge exclusivamente professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio, em tempo integral de magistério.
Os professores universitários não se enquadram nesta regra por ser um exercício de docência.

“O artigo 40º da Constituição Federal limita tal concessão especial somente aos professores de educação infantil e ensino fundamental e médio”, explica Badari.





Governo da Bahia lança edital para beneficiar trabalhadores da agricultura familiar



Um edital de emergência foi anunciado nesta segunda-feira (25) para ajudar trabalhadores baianos da agricultura familiar. A medida vai ajudar até 10 mil famílias, por meio do projeto Bahia Produtiva. Serão destinados cerca de R$ 15 milhões para os produtores de alimentos como hortaliças, frutas, raízes, tubérculos e plantas alimentícias não convencionais.

A medida busca auxiliar trabalhadores que tiveram a produção afetada pelas restrições impostas para conter a propagação do novo coronavírus na Bahia. Para o governador do estado, Rui Costa, o edital valoriza a agricultura familiar e dá mais capilaridade ao setor.

As inscrições serão feitas por meio de manifestação de interesse, no site da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR). Também é possível ter acesso a todo o edital acessando o site.

Podem solicitar o auxílio associações e cooperativas da agricultura familiar, comunidades tradicionais, assentados da reforma agrária, fundo e fecho de pasto, quilombolas, indígenas e povos de terreiros que ainda não foram beneficiados pelos projetos da CAR.

Os interessados deverão enviar uma proposta elaborada com apoio de uma instituição de assistência técnica e extensão rural (Ater), ou de uma secretaria municipal de agricultura ou desenvolvimento rural, ou de consórcios públicos que ofertem serviços de assistência técnica.

A meta prevista é financiar 300 propostas, cada uma no valor de até R$ 50 mil. As propostas devem ter entre 20 e 40 beneficiários e estarem relacionadas à produção, comercialização e ao consumo de alimentos saudáveis.

A Bahia tem atualmente cerca de 593 mil agricultores familiares, segundo dados divulgados em 2019 pelo censo agro, do IBGE. Eles representam 77,8% dos 762 mil estabelecimentos agropecuários da Bahia. A produção familiar emprega mais de 1,5 milhão de pessoas na Bahia, o equivalente a 72,3% do total de trabalhadores agropecuários do estado.

3 de junho de 2020

Flamengo renova com o técnico português Jorge Jesus até junho de 2021



Campeão Brasileiro e da Libertadores com o Flamengo em 2019, o técnico português Jorge Jesus chegou a um acordo e estendeu seu vínculo com o clube carioca que se encerrava no fim deste mês até junho de 2021.

Jesus deve receber um salário de R$ 2 milhões mensais, totalizando R$23 milhões durante todo o ano.  O contrato ainda contém bônus por títulos conquistados e uma cláusula de rescisão imediata em caso de proposta de clubes europeus.

No Flamengo desde junho de 2019, Jesus comandou o clube em 51 partidas, vencendo 38, empatando 9 e perdendo somente 4, uma delas para o Bahia na Fonte Nova.  O português ainda conquistou 4 títulos a frente do rubro-negro.

2 de junho de 2020

Itabuna já tem 1.200 demissões e fechamento de 40 lojas, diz CDL


Um plano para reabertura gradual do comércio de Itabuna foi entregue à Prefeitura na manhã desta segunda-feira (01). É uma proposta assinada por representantes da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), ACI (Associação Comercial e Empresarial de Itabuna) e Sindicom (Sindicato do Comércio Varejista).

Segundo o presidente da CDL, Carlos Leahy, já foram registradas 1.200 demissões, além do fechamento de 40 estabelecimentos na cidade. Daí, portanto, a razão do plano para, ao menos, mitigar os impactos já enfrentados.

Como a Prefeitura também prevê a apresentação de uma proposta para o setor na quinta-feira, Leahy disse esperar que haja um consenso. Assim, fica na expectativa de que na próxima semana seja possível retomar as atividades do comércio em Itabuna. *Com informações do Diário Bahia

MP-BA pede que Coelba faça restituição em dobro de cobrança indevida de ICMS a consumidores



O Ministério Público da Bahia acionou nesta terça-feira (02) a Coelba (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia) por irregularidades em relação aos valores do imposto ICMS cobrado retroativamente na conta de energia dos consumidores baianos. A liminar requer que o órgão se responsabilize pelo pagamento dos danos aos consumidores prejudicados pela conduta com a restituição do dobro do valor cobrado.

A ação tem autoria da promotora de Justiça Joseane Suzart, na liminar o MP requer que a Justiça determine que a Coelba se abstenha de realizar cobranças retroativas de ICMS nas faturas de energia elétrica.

“A concessionária deve ser a única responsável pela quitação dos débitos de ICMS relacionados à essa equivocada redução da base de cálculo, sendo vedada que ela transfira esse ônus aos consumidores”, destacou a promotora.

O MP requer ainda que a Coelba não utilize o nome da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), ou qualquer outro órgão público, em eventuais informes de cobrança, sem a prévia ciência ou autorização deles.

REFLEXÃO

"Por mais que tenha ideologia, em algum momento o historiador deve adotar um grau de imparcialidade, relatando os fatos como aconteceram, sem colocar as suas convicções acima de tudo"