Foto: Francis Juliano / Bahia Notícias
O ex-prefeito de Itabuna, no sul do estado, Fernando Gomes (DEM) sofreu
uma derrota nesta segunda-feira (8), quando teve pedidos de liminar
negados pela Justiça Federal. Gomes tenta novamente voltar ao cargo nas
eleições de outubro. O postulante entrou com recurso para derrubar
quatro condenações impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), além
da retirada do nome dele da lista de inelegíveis do mesmo TCU, e do
Tribunal de Contas dos Municípios.
A sentença, conforme o Políticos do Sul da Bahia, que mantém o
impedimento do ex-prefeito foi determinada pelo juiz Federal Pedro
Calmon Holiday, da Subseção Judiciária de Itabuna.
10 de agosto de 2016
TRE-BA cassa registro de candidatura de Manelão para disputar prefeitura de Brumado
Foto: Brumado Agora
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) declarou a
inelegibilidade de Emanoel Araújo Lima, o Manelão, filiado ao Partido do
Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), para concorrer à prefeitura de
Brumado, no sudoeste do estado. O julgamento aconteceu nesta
terça-feira (9). Por quatro votos a dois, o tribunal, considerou
procedente a acusação de que o político usou de forma indevida meios de
comunicação com fins eleitorais protocolada pelo Partido Democrático
Trabalhista (PDT) nas Eleições 2014. Na época, Manelão concorria a uma
vaga para deputado estadual. O TRE baiano também cassou o registro de
candidatura do político. Conforme voto do Corregedor Regional Eleitoral,
Juiz Fábio Alexsandro Bastos, Emanoel Lima utilizou a Rádio Alternativa
FM com a finalidade de promover a sua candidatura. Na época, Manelão
era presidente da Fundação Rádio Educativa Brumas FM, mantenedora da
rádio. A decisão foi baseada na Lei da Ficha Limpa. Ele não chegou a ser
eleito em 2014 e não poderá concorrer às Eleições de 2016. Ainda cabe
recurso da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além de
Manelão, outros réus tiveram os direitos políticos cassados por oito
anos como os os radialistas André Santos, Hebert de Souza, Carlos
Roberto Silva, Marquito Gomes e Sinval José de Souza.
Apaixonados, mãe e filho lutam na Justiça para não serem condenados por incesto
Fotos: Daily Mail
Um casal formado por mãe e filho luta na Justiça para ter direito a
manter o relacionamento amoroso. Monicas Mares, de 36 anos, e seu filho,
Caleb Peterson, de 19, se declaram apaixonados e querem que a Justiça
do México reconheça o relacionamento dos dois. De acordo com o jornal
Daily Mail, Monica deu à luz aos 16 anos e colocou o filho para adoção.
Anos depois, os dois se reencontraram e se apaixonaram. O relacionamento
é considerado incesto no país.
STF retira competência de Tribunal de Contas para julgar contas de prefeitos
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (10), por 6 votos a 5, que a competência de julgamento de contas do chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas é do Poder Legislativo. Os prefeitos que possuíam contas rejeitadas por decisão do Tribunal de Contas Municipais (TCM) se tornavam inelegíveis. Com a decisão do STF, a Câmara dos Vereadores passa a ter decisão exclusiva. O Recurso Extraordinário (RE) 848826 envolvia discussão acerca da definição do órgão competente, se o Poder Legislativo (Câmara dos Vereadores) ou o Tribunal de Contas Municipais (TCM). Durante a sessão, foram suscitadas discussões sobre a diferença entre as contas do governo e as contas de gestão. Os argumentos utilizados pelos ministros que votaram em sentido do Tribunal de Contas também ser competente e poder tornar o prefeito inelegível, são que existem dois tipos de contas, que seriam julgadas pelos dois órgãos. Externamente, o TCM daria parecer prévio à Câmara em relação a contas de gestão, verificando onde os recursos públicos são aplicados. O voto do TCM só seria mudando mediante dois terços dos votos dos vereadores. Já internamente, a Câmara dos Vereadores analisariam as contas do governo, mediante auxílio técnico do TCM. A decisão do STF já preocupa a comunidade, uma vez que a Câmara não tem meios constitucionais para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos no caso de recursos desviados. Já Lewandowski e Gilmar Mendes, que votaram que apenas a Casa Legislativa tem competência de julgar as contas dos prefeitos, uma vez que é um órgão constituído por representante democraticamente eleito, representando a soberania popular, e que essa é a jurisprudência da Corte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (10), por 6 votos a 5, que a competência de julgamento de contas do chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas é do Poder Legislativo. Os prefeitos que possuíam contas rejeitadas por decisão do Tribunal de Contas Municipais (TCM) se tornavam inelegíveis. Com a decisão do STF, a Câmara dos Vereadores passa a ter decisão exclusiva. O Recurso Extraordinário (RE) 848826 envolvia discussão acerca da definição do órgão competente, se o Poder Legislativo (Câmara dos Vereadores) ou o Tribunal de Contas Municipais (TCM). Durante a sessão, foram suscitadas discussões sobre a diferença entre as contas do governo e as contas de gestão. Os argumentos utilizados pelos ministros que votaram em sentido do Tribunal de Contas também ser competente e poder tornar o prefeito inelegível, são que existem dois tipos de contas, que seriam julgadas pelos dois órgãos. Externamente, o TCM daria parecer prévio à Câmara em relação a contas de gestão, verificando onde os recursos públicos são aplicados. O voto do TCM só seria mudando mediante dois terços dos votos dos vereadores. Já internamente, a Câmara dos Vereadores analisariam as contas do governo, mediante auxílio técnico do TCM. A decisão do STF já preocupa a comunidade, uma vez que a Câmara não tem meios constitucionais para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos no caso de recursos desviados. Já Lewandowski e Gilmar Mendes, que votaram que apenas a Casa Legislativa tem competência de julgar as contas dos prefeitos, uma vez que é um órgão constituído por representante democraticamente eleito, representando a soberania popular, e que essa é a jurisprudência da Corte.
Ismerim avalia que prefeitos com força na Câmara não serão ajudados com decisão do STF
Foto: Estela Marques / Bahia Notícias
O advogado eleitoral Ademir Ismerim analisa que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para o julgamento de contas de prefeitos foi correto e acredita que os prefeitos com força política no Poder Legislativo dos municípios não foram beneficiados pela decisão. "Dizem 'a Câmara é um órgão político', mas os tribunais de contas quase todas as indicações são políticas. Assembleia indica conselheiros...então não estou vendo essa diferença toda", explicou. A Suprema Corte definiu nesta quarta-feira (10), por 6 votos a 5, que cabe ao Poder Legislativo - e não aos tribunais de contas - julgar as contas dos gestores do Poder Executivo e determinar se os prefeitos ficarão inelegíveis. Ismerim reconhece que uma boa administração pode influenciar o julgamento dos vereadores, mas avalia que esse processo é "natural". "Isso é uma questão da sociedade. A sociedade tem que se regular. Os vereadores são representantes do povo. Quando esses representantes julgam, eles julgam em nome do povo", afirmou. O advogado eleitoral também ressalta que os tribunais de contas seguirão cumprindo seu papel de dar um parecer técnico que em muitos casos a Câmara não tem capacidade de fazer e que serão levados em consideração pelos vereadores. "Não quer dizer que todas as decisões do TCM vão ser contrariadas pela Câmara. Até porque, para serem contrariadas, precisa de dois terços, um quórum qualificadíssimo", disse o advogado.*BN
O advogado eleitoral Ademir Ismerim analisa que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para o julgamento de contas de prefeitos foi correto e acredita que os prefeitos com força política no Poder Legislativo dos municípios não foram beneficiados pela decisão. "Dizem 'a Câmara é um órgão político', mas os tribunais de contas quase todas as indicações são políticas. Assembleia indica conselheiros...então não estou vendo essa diferença toda", explicou. A Suprema Corte definiu nesta quarta-feira (10), por 6 votos a 5, que cabe ao Poder Legislativo - e não aos tribunais de contas - julgar as contas dos gestores do Poder Executivo e determinar se os prefeitos ficarão inelegíveis. Ismerim reconhece que uma boa administração pode influenciar o julgamento dos vereadores, mas avalia que esse processo é "natural". "Isso é uma questão da sociedade. A sociedade tem que se regular. Os vereadores são representantes do povo. Quando esses representantes julgam, eles julgam em nome do povo", afirmou. O advogado eleitoral também ressalta que os tribunais de contas seguirão cumprindo seu papel de dar um parecer técnico que em muitos casos a Câmara não tem capacidade de fazer e que serão levados em consideração pelos vereadores. "Não quer dizer que todas as decisões do TCM vão ser contrariadas pela Câmara. Até porque, para serem contrariadas, precisa de dois terços, um quórum qualificadíssimo", disse o advogado.*BN
9 de agosto de 2016
Personagem ‘Coxinha’ não pode ser registrado como marca de emissora de TV, decide Justiça
Foto: Divulgação/
Personagem ficou conhecido como 'Rei da Falsidade'
A Justiça Federal afirmou que a emissora de TV Capital de Fortaleza, no Ceará, não tem o direito de registrar o personagem humorístico “Coxinha”, do programa “Nas Garras da Patrulha”, como sendo sua marca. O programa foi exibido entre os anos de 2006 e 2009 pela emissora. O criador do personagem, José Iramar Augusto, conhecido como Hiran Delmar, ingressou com uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a emissora, por tentar registrar o personagem no INPI. O Coxinha é conhecido por "retratar um indivíduo que elogia um conhecido no momento em que conversa com ele, mas pelas costas o difama e calunia sem pudores, moral ou ética". De acordo com os autos, a empresa assinou contrato com o humorista em 2006. Em 2009, o contrato foi rescindido, mas a TV Capital de Fortaleza continuou produzindo programas de TV com o personagem. Após descobrir que a emissora havia depositado o registro da marca do personagem no INPI, o humorista ingressou com a ação. Em primeira instância, o registro da marca foi declarado nulo. A TV Capital de Fortaleza recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que decidiu manter a sentença. Segundo o desembargador André Fontes, relator do processo, não há dúvidas que o personagem é uma criação individual do autor. O magistrado citou, inclusive, vários anúncios de shows juntados aos autos, relacionando o nome do autor da ação com o personagem, desde 1992. "Como é de fácil percepção, antes mesmo da exploração televisiva do personagem 'Coxinha', em programa humorístico da recorrente, o ora recorrido já realizava shows e apresentações, bem como o apresentava, juntamente com outros personagens que também foram por ele idealizados, em programa de rádio, pelo que é correto se concluir que, de fato, trata-se de criação exclusiva e não em coautoria”, pontuou na sentença.
Personagem ficou conhecido como 'Rei da Falsidade'
A Justiça Federal afirmou que a emissora de TV Capital de Fortaleza, no Ceará, não tem o direito de registrar o personagem humorístico “Coxinha”, do programa “Nas Garras da Patrulha”, como sendo sua marca. O programa foi exibido entre os anos de 2006 e 2009 pela emissora. O criador do personagem, José Iramar Augusto, conhecido como Hiran Delmar, ingressou com uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a emissora, por tentar registrar o personagem no INPI. O Coxinha é conhecido por "retratar um indivíduo que elogia um conhecido no momento em que conversa com ele, mas pelas costas o difama e calunia sem pudores, moral ou ética". De acordo com os autos, a empresa assinou contrato com o humorista em 2006. Em 2009, o contrato foi rescindido, mas a TV Capital de Fortaleza continuou produzindo programas de TV com o personagem. Após descobrir que a emissora havia depositado o registro da marca do personagem no INPI, o humorista ingressou com a ação. Em primeira instância, o registro da marca foi declarado nulo. A TV Capital de Fortaleza recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que decidiu manter a sentença. Segundo o desembargador André Fontes, relator do processo, não há dúvidas que o personagem é uma criação individual do autor. O magistrado citou, inclusive, vários anúncios de shows juntados aos autos, relacionando o nome do autor da ação com o personagem, desde 1992. "Como é de fácil percepção, antes mesmo da exploração televisiva do personagem 'Coxinha', em programa humorístico da recorrente, o ora recorrido já realizava shows e apresentações, bem como o apresentava, juntamente com outros personagens que também foram por ele idealizados, em programa de rádio, pelo que é correto se concluir que, de fato, trata-se de criação exclusiva e não em coautoria”, pontuou na sentença.
Humanidade ultrapassa limite de recursos renováveis para 2016 nesta segunda
Foto: Divulgação/ Ministério do Meio Ambiente
A humanidade alcança nesta segunda-feira (8) o consumo da totalidade dos recursos que o planeta é capaz de renovar em um ano – a partir desta data, segundo cálculos da ONG Global Footprint Network, passamos a viver “a crédito” até o dia 31 de dezembro. Segundo informações do portal UOL, o “Earth Overshoot Day” (Dia de passar o limite da Terra) vem ocorrendo mais cedo a cada ano. O cálculo da entidade considera emissão de gases causadores de efeito estufa, recursos consumidos pela pesca, pecuária e agricultura, construções e uso de água. Em 2015, o Earth Overshoot Day ocorreu no dia 13 de agosto. A data "avança inexoravelmente desde os anos 1970" do século passado, afirmam a Global Footprint Network, em comunicado conjunto com a ONG WWF. Em 1970, o dia foi em 23 de dezembro, sendo adiantado sem exceção a partir de então. "O custo desse consumo excessivo já é visível: escassez de água, desertificação, erosão do solo, queda da produtividade agrícola e das reservas de peixes, desmatamento, desaparecimento de espécies", afirmam as entidades em nota, apontando que a humanidade consome 1,6 vezes os recursos disponíveis no planeta. "Viver a crédito só pode ser provisório, porque a natureza não é uma jazida, da qual podemos extrair recursos indefinidamente", conclui o comunicado.
A humanidade alcança nesta segunda-feira (8) o consumo da totalidade dos recursos que o planeta é capaz de renovar em um ano – a partir desta data, segundo cálculos da ONG Global Footprint Network, passamos a viver “a crédito” até o dia 31 de dezembro. Segundo informações do portal UOL, o “Earth Overshoot Day” (Dia de passar o limite da Terra) vem ocorrendo mais cedo a cada ano. O cálculo da entidade considera emissão de gases causadores de efeito estufa, recursos consumidos pela pesca, pecuária e agricultura, construções e uso de água. Em 2015, o Earth Overshoot Day ocorreu no dia 13 de agosto. A data "avança inexoravelmente desde os anos 1970" do século passado, afirmam a Global Footprint Network, em comunicado conjunto com a ONG WWF. Em 1970, o dia foi em 23 de dezembro, sendo adiantado sem exceção a partir de então. "O custo desse consumo excessivo já é visível: escassez de água, desertificação, erosão do solo, queda da produtividade agrícola e das reservas de peixes, desmatamento, desaparecimento de espécies", afirmam as entidades em nota, apontando que a humanidade consome 1,6 vezes os recursos disponíveis no planeta. "Viver a crédito só pode ser provisório, porque a natureza não é uma jazida, da qual podemos extrair recursos indefinidamente", conclui o comunicado.
8 de agosto de 2016
ESPORTES:Flamengo bate recorde olímpico de liderança mais curta do Brasileirão
Primeira conquista de Guerrero no Flamengo!
O Flamengo dormiu, tomou café da manhã e almoçou com a liderança. Contudo, agora, as coisas voltaram ao normal e os flamenguistas vão tomar café da tarde e jantar sem a emoção de puxar a fila dos candidatos ao título do Brasileirão.
Como tudo no Flamengo é diferente, como os próprios flamenguistas dizem, a perda da liderança foi em grande estilo. Mais especificamente com recorde olímpico de liderança mais curta da história do Brasileirão.
“O primeiro ouro para o Brasil já surgiu! E com recorde olímpico! Parabéns ao Flamengo pelo feito. Esta nova modalidade foi incluída de última hora na Olimpíada e já deu o retorno esperado para o Brasil”, disse um dirigente COB.
Ou seja, a liderança não passa de uma amante para o Flamengo. Resta saber com quem ela irá casar em dezembro.
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REFLEXÃO
"Por mais que tenha ideologia, em algum momento o historiador deve adotar um grau de imparcialidade, relatando os fatos como aconteceram, sem colocar as suas convicções acima de tudo"
