Foto: Divulgação/
Personagem ficou conhecido como 'Rei da Falsidade'
A Justiça Federal afirmou que a emissora de TV Capital de Fortaleza, no
Ceará, não tem o direito de registrar o personagem humorístico
“Coxinha”, do programa “Nas Garras da Patrulha”, como sendo sua marca. O
programa foi exibido entre os anos de 2006 e 2009 pela emissora. O
criador do personagem, José Iramar Augusto, conhecido como Hiran Delmar,
ingressou com uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra a
emissora, por tentar registrar o personagem no INPI. O Coxinha é
conhecido por "retratar um indivíduo que elogia um conhecido no momento
em que conversa com ele, mas pelas costas o difama e calunia sem
pudores, moral ou ética". De acordo com os autos, a empresa assinou
contrato com o humorista em 2006. Em 2009, o contrato foi rescindido,
mas a TV Capital de Fortaleza continuou produzindo programas de TV com o
personagem. Após descobrir que a emissora havia depositado o registro
da marca do personagem no INPI, o humorista ingressou com a ação. Em
primeira instância, o registro da marca foi declarado nulo. A TV Capital
de Fortaleza recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF-2), que decidiu manter a sentença. Segundo o desembargador André
Fontes, relator do processo, não há dúvidas que o personagem é uma
criação individual do autor. O magistrado citou, inclusive, vários
anúncios de shows juntados aos autos, relacionando o nome do autor da
ação com o personagem, desde 1992. "Como é de fácil percepção, antes
mesmo da exploração televisiva do personagem 'Coxinha', em programa
humorístico da recorrente, o ora recorrido já realizava shows e
apresentações, bem como o apresentava, juntamente com outros personagens
que também foram por ele idealizados, em programa de rádio, pelo que é
correto se concluir que, de fato, trata-se de criação exclusiva e não em
coautoria”, pontuou na sentença.
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