O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou
nesta quinta-feira (5), a prisão imediata de mais quatro condenados por
envolvimento no Mensalão. De acordo com informações extraoficiais do
STF, o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), os ex-deputados Bispo
Rodrigues (PR) e Pedro Correa (PP-PE) e o ex-vice-presidente do Banco
Rural Vinicius Samarane serão presos ainda nesta quinta-feira pela
Polícia Federal (PF).
Além deles, estão presos outros 11 condenados do
mensalão e foi determinada a prisão do ex-diretor do Banco do Brasil
(BB) Henrique Pizzolato, que está foragido.
Na terça-feira (3), a defesa de Bispo Rodrigues e de Pedro Corrêa condenados entraram com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF), com habeas corpus preventivo para evitar a prisão imediata dos dois. Na segunda-feira (2), o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, negou recurso e determinou o fim do processo para os dois. Rodrigues foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Corrêa, a sete anos e dois meses de prisão.
Na terça-feira (3), a defesa de Bispo Rodrigues e de Pedro Corrêa condenados entraram com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF), com habeas corpus preventivo para evitar a prisão imediata dos dois. Na segunda-feira (2), o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, negou recurso e determinou o fim do processo para os dois. Rodrigues foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Corrêa, a sete anos e dois meses de prisão.
Nas petições apresentadas ao Supremo, os advogados
pediram que Rodrigues e Corrêa pudessem aguardar o julgamento dos
embargos infringentes em liberdade até decisão do plenário da Corte.
Segundo eles, Barbosa não poderia ter determinado individualmente o fim
do processo, quando não já mais possibilidade de recursos.
Na ocasião, Barbosa se manifestou a favor da prisão
imediata por entender que as penas devem ser executadas imediatamente
porque não cabe mais recurso contra as condenações. Corrêa e Rodrigues
apresentaram embargos infringentes, recurso que prevê novo julgamento
para condenados que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.
No entanto, eles obtiveram dois votos pela absolvição.
Fonte:Estadão conteúdo
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