Como consequência da decisão, promotores e procuradores de todo o País
estão liberados para investigar suspeitas de crimes eleitorais
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
derrubou nesta quarta-feira uma regra que havia sido imposta em
dezembro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que limitava o poder
do Ministério Público de investigar suspeitas de crimes eleitorais. Os
ministros do STF concluíram que parte da resolução do TSE desrespeitava a
Constituição Federal ao estabelecer que um inquérito para apurar
suspeita de delito em eleição somente poderia ser aberto após
autorização de um juiz. Por 9 votos a 2, o STF concedeu uma liminar
suspendendo o artigo 8º da resolução do TSE.
Como consequência da decisão, promotores e
procuradores de todo o País estão liberados para investigar suspeitas de
crimes eleitorais. Eles não terão mais de pedir necessariamente
autorização para a Justiça. Autora da ação julgada pelo Supremo, a
Procuradoria Geral da República sustentou que a regra violava o
princípio acusatório, o dever de imparcialidade da Justiça, entre outras
garantias previstas na Constituição. Ex-integrante do Ministério
Público, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que o TSE
extrapolou. “Quanto maior for o número de legitimados para fazer a
apuração, mais ferramentas o Estado disporá para investigações sobre
eventuais práticas delitivas”, disse Barbosa.
Ele afirmou que não conseguia ver razões ou
benefícios para dar à Justiça Eleitoral a “exclusividade” para
determinar a abertura de inquéritos. O presidente do STF disse que a
Constituição garante ao Ministério Público a prerrogativa de requisitar
diligências e instalar inquéritos. “Não se pode admitir que um ato
normativo infraconstitucional, como é a resolução, restrinja os poderes
constitucionalmente atribuídos ao parquet (Ministério Público)”,
completou. “Condicionar as investigações a uma autorização do juiz,
instituindo uma modalidade de controle judicial inexistente na
Constituição Federal, é incompatível com o sistema acusatório. A
independência do Ministério Público ficaria significativamente esvaziada
caso o desenvolvimento das apurações dependesse de uma anuência
judicial”, afirmou o relator do processo no STF, ministro Luis Roberto
Barroso.
“Contraria a Constituição Federal a submissão da instauração de
inquérito a uma decisão judicial”, acrescentou.
Barroso disse que antes da resolução do TSE o
Ministério Público podia requisitar diretamente a instauração do
inquérito, sem a necessidade de autorização do Judiciário. “O Ministério
Público é o advogado da sociedade que, na Justiça Eleitoral, atua de
frente, de maneira direta. Não me parece razoável retirar qualquer tipo
de função que ele possa desempenhar, para que o cidadão não fique
desguarnecido”, afirmou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que já
presidiu o TSE.
Para o decano do STF, a resolução estabelecia um
estado de sujeição prévio do Ministério Público a um controle judicial
antecipado. Coube ao ministro José Antonio Dias Toffoli, que também
preside o TSE, a defesa veemente da resolução do tribunal. Ele foi
acompanhado apenas pelo ministro Gilmar Mendes, que é vice-presidente do
TSE. Toffoli foi o relator da resolução no tribunal eleitoral. “Não há
nenhum cerceamento do poder investigatório de quem quer que seja. A
detenção do poder de polícia judiciária nas mãos da Magistratura visa
impedir que órgãos que não sejam imparciais - e o Ministério Público é
parte - atuem e inferiram no processo eleitoral de maneira direcionada
ou parcial”, disse.
De acordo com o ministro, a medida teve o objetivo
de garantir “transparência, oficialidade e segurança jurídica aos
procedimentos eleitorais”. Durante a sessão, ministros afirmaram que o
juiz eleitoral deve ser imparcial na fase de instrução dos processos. Em
nome do Ministério Público, a vice-procuradora-geral eleitoral, Ela
Wiecko, afirmou que pela Constituição o juiz não pode determinar a
instauração de inquéritos nem participar da produção de provas.
“O juiz é sujeito do processo. Não é parte. A
tarefa de formação da prova caberia à parte. No caso, o Ministério
Público, que é o titular da ação penal pública”, afirmou. “A manutenção
da eficácia das normas impugnadas consiste numa ilegítima interferência
na atuação do Ministério Público e da Polícia, com potencial de reduzir a
eficiência das instituições do sistema de Justiça e macular a
legitimidade do processo eleitoral, que se avizinha”, completou.
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