Circular
da Caixa Econômica Federal (CEF), publicada ontem no Diário Oficial da
União, permite que o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) devido pelo empregador doméstico seja feito por guia
específica no portal eSocial.
O recolhimento do FGTS por meio da guia – conhecida como GRF internet –
se destina a facilitar a vida dos empregadores domésticos que, por algum
motivo, ainda não conseguiram fazer o cadastramento prévio no portal
eSocial.
O primeiro pagamento do Simples Doméstico – regime unificado de
pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico –
deverá ser realizado até 6 de novembro. Para isso é necessário o
cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no
portal eSocial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIOS: