"Essa lei foi malfeita, eu já disse no
plenário. Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, a lei parece que
foi feita por bêbados. É lei malfeita. Ninguém sabe se é contas de
gestão ou de governo. E é uma lei tão casuística, ela queria pegar quem
tivesse renunciado", comentou o ministro.>>>>>>>>>>
A opinião do ministro foi dita durante a discussão sobre um
julgamento concluído no plenário do STF na semana passada, quando ficou
definido que, para ficar inelegível, um prefeito precisa ter suas contas
de governo e de gestão rejeitadas pela Câmara de Vereadores, e não
apenas pelo Tribunal de Contas do município, como acontece hoje.
Atualmente, a Justiça Eleitoral impede de ser eleito, com base na
Lei da Ficha Limpa, o prefeito que tiver a contabilidade reprovada pelo
Tribunal de Contas. Com o novo entendimento, ficará inelegível nas
eleições de outubro o prefeito que tiver as contas reprovadas pelo
legislativo municipal, mesmo que já tenha a reprovação prévia da corte
de contas.
Na semana passada, a decisão foi tomada por seis votos a cinco.
Nesta quarta-feira (17), os ministros fixaram uma tese, que é uma
espécie de enunciado da decisão, para ser aplicada por juízes de todo o
país na análise de processos semelhantes.
Na sessão, o ministro Luiz Fux alertou para um problema: a mudança
na jurisprudência poderia provocar uma avalanche de recursos à Justiça
em ano eleitoral. Por isso, ele sugeriu que a regra só valesse a partir
das próximas eleições municipais, em 2018. A sugestão dele foi rejeitada
pelos demais integrantes do plenário.
Durante a discussão de hoje, os ministros do STF reclamaram da
demora do Legislativo para analisar contas de chefes do Executivo. E
alertaram para a importância de os parlamentares examinarem essas contas
logo depois de terminado o mandato do governante.
"A inércia levou o Congresso Nacional a não examinar contas de vários presidentes da República", lembrou Celso de Mello.
"Hoje estamos com contas abertas do primeiro governo depois da Constituição de 1988", completou Gilmar.
No entanto, ficou decidido que, se as contas não forem julgadas, o
prefeito não pode ser considerado inelegível. Ou seja, ele não pode ser
punido pela omissão da Câmara de Vereadores.
"O silêncio da Câmara não pode acarretar essa sanção gravíssima,
que é a inelegibilidade", ponderou o presidente da Corte, ministro
Ricardo Lewandowski.
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