Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias
O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Angelo
Coronel (PSD), promulgou nesta sexta-feira (17) a lei que proíbe o uso
de capacetes em estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, e
órgãos públicos do Estado da Bahia. O ato foi publicado na edição desta
sexta do Diário Oficial do Legislativo. Pelo texto, de autoria do líder
da oposição na Casa, Leur Lomanto Jr. (PMDB), os efeitos da Lei
estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. Nos
postos de combustíveis, os motociclistas ficam obrigados a retirar o
capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. Ainda de acordo
com a legislação, ficam de fora desta proibição bonés, capuzes e
gorros, salvo se estiverem sendo usados para esconder o rosto da pessoa.
Com a promulgação da lei, “Os responsáveis pelos estabelecimentos de
que trata a presente Lei deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias,
a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do
estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: ‘É PROIBIDA A ENTRADA
DE PESSOAS UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A
FACE’”. Aqueles que violarem as disposições do texto serão multados em
R$ 400.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIOS: