Trabalhadores mais jovens deverão atingir, em tese, mínimo de 65 anos e 25 anos de contribuição

Foto: Divulgação
Além disso, o texto vai prever o pagamento de um pedágio para quem tem mais de 30 anos: provavelmente, de 30% sobre o tempo de contribuição que resta para solicitar a aposentadoria pelas regras atuais. Valerá para cada trabalhador o critério mais duro: a idade mínima da tabela ou a idade que ele terá quando cumprir todo o pedágio.
Como os faixas etárias e recortes não foram definidos ainda, podemos apenas trabalhar com um exemplo hipotético, para entender a lógica da idade progressiva de aposentadoria com pedágio, ou "escadinha". Veja:
Se um homem de 54 anos tem 33 anos de contribuição ao INSS, pelas regras atuais ele poderia se aposentar em dois anos, aos 56 anos.
Pelas novas regras, considerando um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta, ele teria que trabalhar mais seis meses, num total de 2 anos e 6 meses.
Desta forma, ele atingiria idade de aposentadoria pelas regras atuais aos 56 anos e 6 meses. Se a idade mínima para a sua data de nascimento for estabelecida em 58 anos na reforma da Previdência, ele teria de trabalhar seis meses adicionais até atingi-la.
Se este mesmo homem de 54 anos tiver 30 anos de contribuição, precisaria de mais cinco anos de trabalho pelas regras atuais para requerer o benefício previdenciário, podendo aposentar-se aos 59 anos.
Passada a reforma, com o pedágio de 30%, teria de trabalhar 18 meses a mais, num total de 6 anos e meio. Poderia aposentar-se, portanto, apenas aos 60 anos e meio de idade — mesmo que a idade mínima seja de 58 anos para a sua data de nascimento.
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