MASCOTE NOTICIAS E BELEZAS NATURAIS: Idade mínima progressiva deve iniciar com 53 para mulheres e 58 para homens

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12 de abril de 2017

Idade mínima progressiva deve iniciar com 53 para mulheres e 58 para homens

Trabalhadores mais jovens deverão atingir, em tese, mínimo de 65 anos e 25 anos de contribuição

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Foto: Divulgação
O texto final da reforma da Previdência vai prever idades mínimas progressivas diferentes, de acordo com a faixa etária do trabalhador, para solicitação de aposentadoria. Trabalhadores mais velhos, e que portanto estão hoje mais perto de dar entrada no benefício e têm mais tempo de contribuição previdenciária, terão que cumprir o piso mínimo a ser fixado na Constituição, que deve ser de 53 anos para mulheres e de 58 anos para homens. Na outra ponta da tabela estão os trabalhadores mais jovens, que hoje têm menos de 30 anos, deverão atingir, em tese, idade mínima de 65 anos e ao menos 25 anos de contribuição previdenciária.


Além disso, o texto vai prever o pagamento de um pedágio para quem tem mais de 30 anos: provavelmente, de 30% sobre o tempo de contribuição que resta para solicitar a aposentadoria pelas regras atuais. Valerá para cada trabalhador o critério mais duro: a idade mínima da tabela ou a idade que ele terá quando cumprir todo o pedágio.

Como os faixas etárias e recortes não foram definidos ainda, podemos apenas trabalhar com um exemplo hipotético, para entender a lógica da idade progressiva de aposentadoria com pedágio, ou "escadinha". Veja:

Se um homem de 54 anos tem 33 anos de contribuição ao INSS, pelas regras atuais ele poderia se aposentar em dois anos, aos 56 anos.

Pelas novas regras, considerando um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta, ele teria que trabalhar mais seis meses, num total de 2 anos e 6 meses.

Desta forma, ele atingiria idade de aposentadoria pelas regras atuais aos 56 anos e 6 meses. Se a idade mínima para a sua data de nascimento for estabelecida em 58 anos na reforma da Previdência, ele teria de trabalhar seis meses adicionais até atingi-la.

Se este mesmo homem de 54 anos tiver 30 anos de contribuição, precisaria de mais cinco anos de trabalho pelas regras atuais para requerer o benefício previdenciário, podendo aposentar-se aos 59 anos.

Passada a reforma, com o pedágio de 30%, teria de trabalhar 18 meses a mais, num total de 6 anos e meio. Poderia aposentar-se, portanto, apenas aos 60 anos e meio de idade — mesmo que a idade mínima seja de 58 anos para a sua data de nascimento.

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REFLEXÃO

"Por mais que tenha ideologia, em algum momento o historiador deve adotar um grau de imparcialidade, relatando os fatos como aconteceram, sem colocar as suas convicções acima de tudo"