Deputados aprovam a revogação da norma que proibia
equipamentos sonoros audíveis do lado de fora do veículo. Mudança ainda
depende da votação do Plenário para vigorar

Sabe aquele som de carro que mais parece um trio elétrico e que
costuma aparecer ao lado da sua casa bem na hora do seu descanso? Pois
é, o uso de equipamentos que produzam som audível do lado externo em
veículos está proibido há um ano. E não importa o volume ou a
frequência, basta perturbar o sossego público para ferir a resolução
624, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Só que
essa determinação pode estar com os dias contados. Foi aprovado
na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados um Projeto
de Decreto Legislativo de autoria do deputado Cabo Sabino (PR-CE) que
revoga a resolução vigente. Para o parlamentar, a medida tomada pelo
Contran “foi oportunista, com o propósito de aumentar a arrecadação dos
órgãos públicos”. Segundo Sabino, a lei eliminou a exigência de medir
o som automotivo com um decibelímetro.
O Cabo Sabino pretende recuperar a validade do artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito, de 2006. A norma anterior estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.
Vale ressaltar que a resolução vigente faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também estão excluídos da proibição os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente.
O mesma liberação é aplicada a veículos de competição e os de entretenimento público, desde que estejam em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
Por enquanto, quem for pego escutando som alto dentro do carro que possa ser ouvido também do lado externo pode ser autuado com multa de R$ 127,60 e a inclusão de 5 pontos no prontuário de habilitação.
O projeto que revoga a determinação do Contran ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, irá para votação pelo Plenário.
*GAZETA DO POVO


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