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22 de agosto de 2019

Veja como fica a eleição de vereador com o fim das coligações em 2020

Caso a nova regra não mude, o cenário político eleitoral de 2020 tem uma novidade que ainda não se discute muito nas redes sociais. Como fica a eleição de vereador com o fim das coligações?
1 – Antes, os eleitos eram definidos pelo número de votos válidos dividido pelo número de vagas preenchidas por cada coligação. Agora, o quociente eleitoral é por partido;
2 – A quantidade máxima de candidatos para cada partido é de até 150% o número de vagas na Câmara, incluindo a cota feminina;
3 – No caso de Eunápolis e Porto Seguro, cada partido pode ter até 18 candidatos homens e 8 candidatas mulheres;
4 – Nas câmaras com 11 vereadores, o número máximo será de 12 candidatos do sexo masculino e 5 do feminino.
Importante destacar que em Eunápolis, por exemplo, baseando-se na eleição de 2016, o quociente eleitoral deve ficar acima de 3,5 mil votos, número mínimo que cada partido terá de obter para eleger 1 vereador.
Como se calcula o número de vagas por partido? 

Conforme o art.147 da resolução,“determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher,desprezando-se a fração,se igual ou inferior a meio,ou arredondando-se para um, se superior”.Isso significa que:
QE =nºde votos válidos da eleição/nºde lugares a preencher

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REFLEXÃO

"Por mais que tenha ideologia, em algum momento o historiador deve adotar um grau de imparcialidade, relatando os fatos como aconteceram, sem colocar as suas convicções acima de tudo"