MASCOTE NOTICIAS E BELEZAS NATURAIS: Eleições 2020: você vai poder justificar seu voto pelo celular sem sair de casa

VENHA CONHECER MASCOTE E SEUS ENCANTOS NATURAIS

26 de outubro de 2020

Eleições 2020: você vai poder justificar seu voto pelo celular sem sair de casa

 

As lojas de aplicativo de celular colocam à disposição nesta quarta-feira (30) uma nova versão do  aplicativo e-Título com mais funcionalidades. O recurso eletrônico possibilitará a justificativa de ausência nas votações de 15 de novembro e 29 de novembro, até 60 dias após cada pleito, por meio dos celulares e tablets.

Até as eleições, o e-Título estará atualizado para que as justificativas possam ser apresentadas a partir do dia da votação por quem não compareceu – por estar fora do domicílio eleitoral ou impedido de ir à zona eleitoral. Essa é uma boa notícia principalmente por causa da pandemia. Muitos eleitores ainda não sabem se vão votar com medo do novo coronavírus ou estarão impossibilitados de ir a uma seção eleitoral justamente por estarem doentes. Nesse caso, a justificativa pelo celular é uma ótima forma de resolver esse problema sem se expor

O e-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também permite ao cidadão gerar certidões de quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de fazer a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral. O acesso ao aplicativo é gratuito e funciona em sistemas operacionais Android e iOS . Conforme nota da Justiça Eleitoral, para baixar o aplicativo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do TSE.

Justificativa obrigatória

Nas eleições de 2018, 29,9 milhões de pessoas no primeiro turno e 31,3 milhões de pessoas no segundo turno deixaram de votar. Quem até hoje não justificou deve emitir o boleto para quitação de multas nos sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. A justificativa é obrigatória.

O pagamento deve ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Depois de fazer o pagamento, o cidadão deve aguardar a identificação do recolhimento da multa pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. Essas informações estarão disponíveis pelo e-Título.

As soluções e os procedimentos acessíveis pelo documento também podem ser acionados pelo site ou pessoalmente nas seções eleitorais. O TSE orienta que em caso de urgência para a regularização da situação eleitoral, o cidadão deve entrar em contato com a zona eleitoral onde está inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

Conforme a Justiça Eleitoral, o cidadão que não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIOS:

REFLEXÃO

"Por mais que tenha ideologia, em algum momento o historiador deve adotar um grau de imparcialidade, relatando os fatos como aconteceram, sem colocar as suas convicções acima de tudo"