Em um ano, partidos políticos perderão sigilo bancário
Foto: Reprodução
Os
partidos políticos têm um ano para se adaptar a regras mais rígidas de
prestação de contas partidárias. De acordo com resolução (23.432/14) do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos deverão apresentar
extratos bancários mensalmente, com toda a movimentação de suas contas
correntes. A medida, na prática, acaba com o sigilo bancário dos
partidos. Cada legenda deverá abrir três contas específicas, de acordo
com a origem do dinheiro recebido: do fundo partidário, de doações para
campanha, e de outras atividades, como aluguel e realizações de eventos.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), aprovada em
1995, as legendas têm até 30 de abril para a prestação de contas do ano
anterior. Mas, em entrevista ao Portal do TSE, o chefe da unidade de
contas partidárias, José Carlos Vieira, lembra que a resolução dá um
prazo maior para os partidos se adaptarem às novas regras. "Essa
resolução entra em vigor a partir de 2016, com entrega a partir de abril
de 2017. Para os diretórios municipais, a entrega prevista é para abril
de 2018, relativa ao exercício de 2017", explicou Vieira à Agência
Câmara. Os extratos eletrônicos deverão registrar toda a movimentação
financeira dos partidos, além de identificar o autor do depósito. Os
recibos de doação poderão ser emitidos a partir da página do TSE, na
internet, e vão trazer advertências para o doador não extrapolar os
limites de valor fixados em lei. Vieira ressalta que a resolução do
tribunal permite a criação de um fundo de caixa para pequenos gastos.
"Foi estabelecido um limite mensal para que o partido fizesse esses
pagamentos de pequeno vulto em espécie. Além do limite de R$ 5 mil por
mês, há um limitador em relação ao total das despesas do exercício
anterior. O partido não pode gastar, em espécie, um valor que supere 2%
das despesas do ano anterior". A resolução do TSE também proíbe o uso de
recursos do fundo partidário para a quitação de multas relativas a atos
infracionais e ilícitos penais, administrativos ou eleitorais.
REFLEXÃO
"Por mais que tenha ideologia, em algum momento o historiador deve adotar um grau de imparcialidade, relatando os fatos como aconteceram, sem colocar as suas convicções acima de tudo"
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