O contrato tinha como objetos o licenciamento de uso de sistema
informatizado para publicação, operação e manutenção de Diário Oficial
Eletrônico do Município e publicação em jornal de grande circulação na
Bahia, Diário Oficial do Estado e da União. O conselheiro Raimundo
Moreira, relator do processo, considerou que estes objetos não se
inserem no conceito de desenvolvimento institucional, não sendo admitida
a dispensa do processo licitatório.
Afirmou, ainda, que há no mercado diversas empresas que prestam o mesmo
serviço realizado pelo IMAP, não existindo motivos para a contratação
direta, que impede a livre concorrência e a possibilidade de
contratações mais vantajosas para o município. Ainda cabe recurso da
decisão.
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