
Sede do MPF em Ilhéus (Foto Divulgação).
O Ministério Público
Federal (MPF) em Ilhéus (BA), em junho desse ano, recomendou aos 45
municípios das subseções judiciárias de Ilhéus e Itabuna que, caso
tenham recebido ou venham a receber precatórios da União referentes a
diferenças pretéritas de repasses da complementação federal do extinto
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef), apliquem as verbas exclusivamente na
educação. O prazo para resposta encerra-se na próxima semana.
Outras procuradorias da
República no estado da Bahia expediram recomendações com o mesmo
objetivo a municípios baianos a fim de garantir a utilização desses
recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino.>>>>>>>>>
Diversos municípios
brasileiros moveram ações com o objetivo de receber o reembolso dos
gastos que tiveram no período em que o Governo Federal deixou de
repassar os valores do Fundo, entre os anos de 1998 e 2007. Entretanto,
alguns gestores têm recebido os precatórios e alegado que a aplicação
dos valores pode ocorrer em outras áreas que não a Educação.
As recomendações, assinadas
pelo procurador da República Tiago Modesto Rabelo, consideram que, se a
condenação da União visa a complementação do repasse de verbas do então
Fundef, os valores obtidos por meio desses precatórios somente podem
ser usados na Educação, nas específicas finalidades previstas em lei.
Os municípios que receberam
a recomendação foram Ilhéus, Itabuna, Almadina, Arataca, Aurelino Leal,
Barro Preto, Buerarema, Cairu, Camamu, Canavieiras, Gandu, Camacan,
Coaraci, Firmino Alves, Floresta Azul, Ibicaraí, Ibicuí, Ibirapitanga,
Igrapiúna, Iguaí, Itacaré, Ituberá, Itajú do Colônia, Itajuípe, Itapé,
Itapitanga, Itororó, Jussari, Maraú, Mascote, Nilo Peçanha, Nova Canaã,
Pau Brasil, Piraí do Norte, Potiraguá, Presidente Tancredo Neves, Santa
Cruz da Vitória, Santa Luzia, São José da Vitória, Taperoá, Teolândia,
Ubaitaba, Una, Uruçuca e Wenceslau Guimarães.
As recomendações são
expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e
visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão
competente. A adoção da recomendação pelo seu destinatário pode evitar
que ele seja acionado judicialmente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIOS: