
O decreto que regulamenta o Cartão
Reforma está publicado hoje (30) no Diário Oficial da União. O objetivo
do cartão é permitir que famílias com renda mensal de até R$ 2.811,00
tenham acesso a recursos públicos subvencionados para que possam fazer
reformas de suas moradias.
De acordo com o decreto, o valor da parcela da
subvenção econômica será definido em termo de compromisso firmado entre o
Ministério das Cidades e os entes responsáveis pelas ações do Programa
Cartão Reforma, e será transferido ao ente apoiador, conforme andamento
das ações do programa no município ou no Distrito Federal.
Para participar, o beneficiário deverá ser
proprietário do imóvel e morar no local onde será feita a reforma. Terão
prioridade famílias cujo responsável seja uma mulher, que tenham, entre
os integrantes, idosos ou pessoas com deficiência.
O pagamento da parcela da subvenção econômica poderá
ser feito de forma fracionada. O cartão será nominal e intransferível e
tem validade de um ano, sendo necessário utilizar no período de
vigência. A execução da obra de responsabilidade da família beneficiada
receberá apoio de arquiteto e engenheiro. Eles verificarão a necessidade
específica de cada residência.
*Agência Brasil
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