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13 são presos acusados de fraude em operação da PF na Bahia, MG e ES
Entre os acusados estão empresários, agentes públicos e ex-servidores públicos municipais
A operação “Sertão Veredas”, deflagrada pela Polícia
Federal em Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo, nesta segunda-feira,
resultou na prisão preventiva de 13 pessoas acusadas de envolvimento
num esquema de fraude em licitações e em obras e serviços públicos em
cidades do Norte de Minas. O dinheiro desviado, entre outros destinos,
era aplicado na compra de imóveis e carros de luxo, propriedades rurais
e casas de veraneio no litoral capixaba e no Sul da Bahia.
Com o apoio do Ministério Público Estadual, três
delegados e 100 agentes cumpriram nos três estados 45 mandados de
prisão, busca e apreensão. Foram apreendidos 45 veículos, entre carros
de passeio e máquinas pesadas, e 60 imóveis estão bloqueados. A Polícia
encontrou também R$ 600 mil em cheques, R$ 60 mil em dinheiro e notas
fiscais de origem duvidosa (frias).
Entre os acusados estão empresários, agentes
públicos e ex-servidores públicos municipais. Há em aberto um mandado
de prisão contra um ex-prefeito do Norte de Minas. Marcos Vinícius
Crispim, conhecido como Corbi, empresário em Januária (MG) é apontado
nas investigações como o “mentor” do esquema. Seu advogado, Cristiano
Jackson Pereira Otoni, adiantou que não tem conhecimento de quais são
as acusações contra ele e, por isso, seu cliente fará uso do direito ao
silêncio no depoimento.
“Ainda não tivemos acesso aos autos, mas pediremos a
revogação da prisão temporária”, disse Otoni, que representa outros
dois acusados. No período entre 2011 e dezembro de 2012, segundo o
delegado-chefe da Polícia Federal em Montes Claros, Marcelo Eduardo
Freitas, “a investigação aponta para uma sangria nos cofres públicos
próxima a R$ 5 milhões”. Neste primeiro momento, a incidência maior das
apurações concentra-se na gestão anterior dos municípios mineiros de
Itacarambi (MG) e de Januária. “As provas são robustas”, informou. No
entanto, o rombo seria bem maior. “Se somados, os patrimônios dos
acusados chegariam, no mínimo, aos R$ 50 milhões”, completou o também
delegado Thiago Amorim, ao afirmar que o esquema seria uma forma de
reaver o dinheiro aplicado por terceiros em campanhas eleitorais.
Conforme a PF, no esquema, os mandatários da
comissão de licitação permitiam que só uma empresa ligada ao grupo
participasse do processo de contratação de serviços de limpeza pública e
de mão de obra, pavimentação, construção e locação de máquinas e de
veículos pesados. Não havia fiscalização alguma. “Após as mediações, a
licitação era direcionada. O pagamento era feito de forma integral e o
serviço era feito pela metade ou, em vários casos, nem mesmo acontecia
obra alguma”, pontuou o delegado Marcelo Freitas.
O Ministério Público de Minas Gerais apurou, ainda,
que parte do dinheiro desviado era usada para comprar casas,
apartamentos e sítios. Um das propriedades rurais adquiridas
recentemente pela esposa de um dos acusados custou R$$ 300 mil e foi
paga à vista. Mas para não chamar a atenção, o imóvel adquirido ficava
em nome de filhos menores dos envolvidos ou de terceiros, mas sempre
com procuração de um integrante do grupo investigado para o controle e
possível negociação.
O delegado federal Eduardo Maurício de Araújo
adiantou que os envolvidos são denunciados pelos crimes de formação de
quadrilha, falsidade ideológica, ausência de licitação, mau uso, desvio
e apropriação de recursos públicos. A Operação recebeu o nome “Sertão
Veredas” em alusão à obra homônima de Guimarães Rosa, já que grande
parte da narrativa tem a região norte-mineira como cenário. As prisões
ocorreram em Montes Claros, Januária, São Francisco e Itacarambi, no
Norte de Minas.
Esta foi a 11ª operação de combate à corrupção que
a delegacia regional da Polícia Federal realiza em cidades do Norte de
Minas. Ainda de acordo com o delegado Marcelo Freitas, apesar do “modus
operandi” idêntico, nesse trabalho específico não há vínculos com as
outras investigações. Nem todos os nomes foram revelados, segundo a
assessoria de comunicação da PF, sendo respeitado o direito
constitucional da não exposição.
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