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Senado aprova projeto que transforma corrupção em crime hediondo
O projeto agora segue para a Câmara
O plenário do Senado aprovou quarta-feira (26)
projeto de lei que inclui as práticas de corrupção ativa e passiva,
concussão, peculato e excesso de exação na lista dos crimes hediondos.
Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a
ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a
anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios
como livramento condicional e progressão do regime de pena. O projeto
agora segue para a Câmara.
O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT),
justifica que esses crimes são delitos graves praticados contra a
administração pública que “violam direitos difusos e coletivos e
atingem grandes extratos da população”. “É sabido que, com o desvio de
dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos,
faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para a
sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar a
polícia, além de outras políticas públicas”, diz o autor do projeto.
O texto original de Taques, contudo, previa a
qualificação como hediondo apenas para os crimes de corrupção ativa e
passiva e de concussão (obter vantagem indevida em razão da função
exercida). O relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), incluiu
em seu parecer também os crimes de peculato (funcionário público que
se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do
cargo) e excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente
impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado).
“Sem a inclusão do peculato e do excesso de exação,
a proposição torna o sistema penal incoerente, pois não há razão
justificável para considerar crimes hediondos a corrupção e a concussão
e não fazê-lo em relação ao peculato e ao excesso de exação”, alega
Dias.
O relator também acatou emenda do senador José
Sarney (PMDB-AP) para incluir homicídio simples na categoria de crimes
hediondos. Sarney alegou que um crime praticado contra a vida está
entre os mais graves e não poderia ficar fora da lista.
Foi aprovada ainda emenda do senador Wellington
Dias (PT-PI) que aumenta a pena do crime de peculato em até um terço
quando ele for considerado qualificado, ou seja, cometido por
autoridades e agentes políticos.
Agência Brasil
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