
A publicitária
Mara Rocha de 23 anos recebeu com surpresa na manhã de ontem a
condenação em primeira instância por simulação de orgasmo na conclusão
de atos libidinosos. O autor do processo alegou ter a honra vilipendiada
após a sua ex-mulher ter publicado em uma rede social uma frase com os
seguintes dizeres: “Fingir orgasmo… quem nunca?”.
Carlos
Cavalcantti tem 43 anos e é professor de Educação Física. Ele que sempre
teve sua imagem associada a qualidade de vida e a metrossexualidade
passou a ter a virilidade questionada por amigos e alunos. A repercussão
da postagem de Mara foi intensa no circulo de amigos de ambos.
Assim que teve
acesso ao conteúdo da publicação o professor cobrou explicações de sua
ex-mulher, e ela ironicamente teria respondido: “não citei nomes, mas se
a carapuça te serviu fique a vontade”. Na sequencia a publicitária fez
uma nova postagem ainda mais provocativa: “o infeliz ao invés de ficar
tentando satisfazer seu ego deveria é aprender a satisfazer uma mulher
na cama”.
Esta segunda
postagem foi a gota d’água para o professor buscar a reparação de sua
honra na justiça. O juiz Antonio Ribeiro Rocha do 2º Juizado Cível de
Vitória acatou a denuncia por difamação e calúnia condenando Mara a
indenizar o marido em dez salários mínimos pelos crimes denunciados e
também por tê-lo iludido durante os 3 anos de casamento. Apesar de ainda
caber recurso a publicitária afirmou que não pretende recorrer nem
desmentir as afirmações postadas.
O crime de
difamação se dá ao atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação, e se
consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. E é entendido
como injúria quando o fato além de atingir a moral atinge o ânimo.
Baseada nestas terminologias a ex-mulher de Carlos postou sua terceira e
última provocação: “Ele é tão consciente de sua incapacidade que só me
processou por injuria e difamação, porque calunia ele sabe que não é”.
Leia um trecho do despacho do juiz:
“A ré ao
simular condição de êxtase orgasmático na etapa conclusiva dos atos
libidinosos revela toda sua face perversa e nefasta (…) ao compartilhar a
intimidade do casal em redes sociais digitais a vítima teve sua
integridade moral vilipendiada por um ato galhofesco de alguém que por
impulso revanchista buscava arranhar a imagem pública de seu
ex-cônjuge”.
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