O
desembargador Federal Reynaldo Fonseca, do TRF da 1ª região, autorizou o
funcionamento da Embrasystem - BBOM nas modalidades venda direta e
bonificação por indicação de consumidor final do produto. O magistrado
também liberou parte dos valores do ativo da empresa para pagar os
funcionários e arcar com as despesas necessárias à manutenção da
companhia.
A Embrasystem -
BBOM é acusada de pirâmide financeira, prática comercial abusiva e
ilegal. De acordo com o MPF/GO, a empresa utiliza método que propõe
premiar os consumidores pela adesão, indicação e/ou revenda de
rastreadores e de serviço de monitoramento e rastreamento.
O esquema
funciona da seguinte maneira: os participantes são remunerados pelo
recrutamento de outros indivíduos ao sistema, sem se levar em
consideração a real geração de vendas dos produtos, privilegiando os
associados mais antigos, que figuram no topo da pirâmide, e sujeitando a
perdas os associados que compõem a base da pirâmide.
Segundo
Fonseca, "a 'pirâmide financeira' caracteriza-se por oferecer a seus
associados uma perspectiva de lucros, remuneração e benefícios futuros
cujo pagamento depende do ingresso de novos investidores. Contudo, como,
a partir de um determinado momento, mostra-se inviável manter o
ingresso de novos investidores em proporção suficiente para que suas
novas contribuições arquem com os lucros prometidos àqueles que
ingressaram previamente no esquema, o sistema não tem como se alimentar
de recursos e entra em colapso, prejudicando aqueles que aderiram por
último, uma vez que não chegam a recuperar nem mesmo o montante
investido".
Apesar de
constatar o emprego do esquema de pirâmide, o desembargador entendeu que
duas formas de ganho (venda direta e bonificação por indicação de
consumidor final do produto) "não geram expectativas ilusórias no
consumidor que a eles resolve aderir".
Além disso, o
magistrado concluiu que não há justificativa plausível para que a
empresa seja impedida de pagar seus funcionários, tributos, contas e
fornecedores.
O escritório Silveira, Ribeiro e Advogados Associados atuou na causa em defesa da Embrasystem - BBOM.
Processo: 0064135-02.2013.4.01.0000
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