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6 de junho de 2014

Educação:Educação Física tem pouco espaço em instituições de nível superior

Cabe às instituições decidirem sobre a oferta da disciplina nos cursos de graduação

A Educação Física enquanto disciplina é um componente curricular obrigatório da educação básica (composta pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9.394/96) indica que ela é facultativa ao aluno que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas, seja maior de trinta anos de idade ou tenha filhos. Tal lei, no entanto, não faz referência ao nível superior, cabendo às instituições decidirem sobre a oferta da educação física nos cursos de graduação.

Heber Eustáquio de Paula, professor da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) e doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB), defende que as faculdades devem estudar como a disciplina participa de seu projeto de formação de indivíduos, oferecendo condições para que ela possa ser oferecida aos estudantes.
 
“Se as universidades desejam que a Educação Física esteja integrada ao projeto de educação que elas entregam à sociedade, ela também deve estar incorporada como uma disciplina”, afirma. “Mas existem poucas universidades que dão a oferta de Educação Física. E onde existe ela está associada a uma análise que a instituição faz das necessidades dos alunos”.

A UFOP possui uma proposta pouco comum em outras instituições do país. A disciplina é oferecida como meio de integração, pois a maior parte dos estudantes é oriunda de diferentes cidades de Minas Gerais. “Esses alunos precisam ser integrados ao campus universitário. Uma das maneiras dessa integração acontecer é através da oferta regular e institucionalizada de atividades de educação física. Temos trabalhado com este propósito”, diz Heber. 

Educação física é oferecida aos alunos da UFOP como meio de integração (Foto: Reprodução/Facebook)

De acordo com o professor, a disciplina Educação Física e Desportos I (EFD 301) é obrigatória para os calouros de alguns cursos, como Engenharia Civil e Geologia. Já Educação Física e Desportos II e III (EFD 302 e EFD 303) são facultativas para todos os alunos da UFOP. 

“Os colegiados entenderam a necessidade de manter a obrigatoriedade para determinadas formações. Outros colegiados não têm a obrigatoriedade prevista na matriz curricular, mas os alunos podem facultativamente frequentar as disciplinas de educação física que são oferecidas”, explica.

Sancionada em 1996, a LDB excluiu a obrigatoriedade da Educação Física no nível superior imposta pela ditadura militar brasileira. Heber conta, porém, que o objetivo dos militares naquela época era utilizar a disciplina para conter o envolvimento político e as mobilizações dos jovens. "Ela era oferecida aos alunos como meio de canalizar determinadas energias da juventude no meio universitário".

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REFLEXÃO

"Por mais que tenha ideologia, em algum momento o historiador deve adotar um grau de imparcialidade, relatando os fatos como aconteceram, sem colocar as suas convicções acima de tudo"