Justiça determina que Estado pague pensão e tratamento médico para família de Amarildo
A
Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Estado do Rio custeie
pagamento de pensão e tratamento médico e psicológico da família do
pedreiro Amarildo de Souza. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro foi publicada nesta terça-feira (25). Na
decisão, os desembargadores determinam "que o Estado do Rio custeie o
tratamento médico e psicológico da família do ajudante de pedreiro
Amarildo Dias de Souza e indenize os parentes [a viúva Elisabete Gomes
da Silva e mais seis parentes] com uma pensão mensal no valor de um
salário-mínimo cada". O relator foi do desembargador Lindolpho Morais
Marinho. O pedreiro desapareceu após ter sido levado a UPP da Rocinha
para prestar depoimentos na noite de 14 de julho de 2013. Ele teria sido
torturado e morto na unidade policial. Seu corpo nunca foi encontrado. A
morte dele gerou uma série de protestos no Rio e pelo país.
"Considerando que o desaparecimento do sr. Amarildo se deu por ação de
policiais militares, agentes do Estado recorrido, e que a família ficou
sem aquele que provia suas necessidades materiais, resta evidente o
risco de dano irreparável em razão da demora, vez que os recorrentes não
podem aguardar a formação do contraditório para verem supridas suas
necessidades materiais”, diz a decisão. A defesa da família ajuizou o
recurso no TJ-Rj após o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública adiar a
decisão de conceder a antecipação da tutela pleiteada. "Embora não tenha
sido indeferido expressamente o pedido de antecipação da tutela, o fato
é que, ao postergar sua apreciação, o pedido foi indeferido
implicitamente, ao menos naquele momento", explica o relator. O Estado
alegou que três parentes de Amarildo são maiores e tem profissão.
REFLEXÃO
"Por mais que tenha ideologia, em algum momento o historiador deve adotar um grau de imparcialidade, relatando os fatos como aconteceram, sem colocar as suas convicções acima de tudo"
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