Decisão provisória foi tomada após questionamento da Associação Médica Brasileira
O presidente em exercício do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deu decisão provisória, no
início desta noite (26), confirmando a validade da medida provisória
que instituiu o programa Mais Médicos. O projeto do Executivo Federal
foi questionado por meio de mandado de segurança da Associação Médica
Brasileira na última quarta-feira (24).
Depois de citar números para destacar o mérito da
iniciativa para suprir as deficiências na área de saúde, Lewandowski
informou que o Judiciário não pode discutir o mérito de políticas
públicas, “especialmente no tocante ao reexame dos critérios de sua
oportunidade e conveniência”.
O ministro ressaltou que não compete ao STF analisar
os requisitos de urgência para edição de medida provisória, exceto em
casos específicos de desvio de finalidade ou de abuso de poder. De
acordo com ele, essa avaliação compete ao Executivo e ao Legislativo.
“Não me parece juridicamente possível discutir, com certeza e liquidez,
critérios políticos de relevância e urgência, na via estreita do
mandado de segurança”.
Lewandowski determinou a convocação de outras partes
interessadas no processo e a prestação de informações pela Presidência
da República. Em seguida, os autos serão encaminhados à
Advocacia-Geral da União.
Lewandowski deu a liminar na condição de
plantonista, pois o STF está de recesso até o início de agosto. O
relator do caso é o ministro Marco Aurélio Mello.
Fonte: Agência Brasil
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