Eles sustentaram que é incabível o direito de reintegração de posse a favor do fazendeiro
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu na Justiça
que um fazendeiro obtivesse reintegração de posse de imóveis rurais
localizados no interior da Terra Indígena (TI)
Caramuru-Catarina-Paraguaçu, em Pau Brasil (BA). De acordo com a AGU, os
procuradores comprovaram que o fazendeiro não era o legítimo possuidor
das áreas.
As Procuradorias Regional Federal da 1ª Região
(PRF1), Federal no Estado da Bahia (PF-BA) e a Federal Especializada
junto à Fundação Nacional do Índio (PFE-Funai) recorreram de sentença
que julgou procedente o pedido de reintegração de posse.
As procuradorias federais esclareceram que as terras
são, tradicionalmente, ocupadas por índios pataxós e se encontram
demarcadas de maneira administrativa desde 1938. Na ação, os
procuradores alegaram que a comunidade indígena Pataxó obtém a posse em
caráter permanente e o usufruto exclusivo dessas terras, o que exclui a
ocupação de terceiros.
Eles sustentaram que é incabível o direito de
reintegração de posse a favor do fazendeiro, de acordo com o que
determina o parágrafo 6º, artigo 231 da Constituição Federal. “São nulos
e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por
objeto o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos
índios, sem qualquer direito de indenização, salvo em relação às
benfeitorias derivadas de ocupação de boa-fé”, dizem os procuradores.
A AGU relata que, ao analisar o caso, a 4ª Turma
Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) destacou
que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular todos os títulos de
domínio de terra na Bahia de áreas localizadas dentro da terra indígena.
Os procuradores observam que, a partir do
entendimento do STF, os terrenos são de propriedade da União e por isso
as ações judiciais pendentes em que se discute o domínio ou a posse de
imóveis situados em área reconhecida como reserva indígena devem ser
“extintas sem resolução do mérito nos termos do artigo nº 267, inciso V,
do Código de Processo Civil”.
Fonte:Estadão Conteúdo
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