Sempre que o usuário inserir novos créditos, a prestadora deve revalidar a totalidade do saldo de crédito
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma decisão que
restabelece a validade da regulamentação que permite às operadoras de
telefonia determinarem prazos para utilização de créditos em planos
pré-pagos para telefonia móvel, segundo nota à imprensa do órgão
regulador distribuída na noite desta quinta-feira, 31.
“A decisão, que produz efeitos imediatos, foi tomada
ontem pelo presidente do STJ, ministro Félix Fischer, em face de pedido
de suspensão de liminar e sentença ajuizado pela Advocacia-Geral da
União, por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel e
da Procuradoria-Geral Federal”, afirmou o comunicado.
Segundo a Anatel, com o pronunciamento do STJ, foram
suspensos liminarmente os efeitos das decisões anteriores proferidas
pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no curso de ação
civil pública. No pedido, a Procuradoria Federal Especializada afirmou
que os créditos devem ter, necessariamente, prazos de validade para
evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de
negócio pré-pago.
“Caso os créditos fossem 'eternos' - conforme
determinavam as decisões do TRF da 1ª Região - haveria risco de aumento
de preços aos usuários em geral, uma vez que as prestadoras teriam que
repassar a todos os seus clientes os gastos necessários para manter
eternamente linhas ativas deficitárias”, afirmou a Anatel.
Com a decisão do presidente do STJ, volta a ter
eficácia a regulamentação da Anatel, estabelecendo aos créditos prazos
de validade. Mas, sempre que o usuário inserir novos créditos, a
prestadora deve revalidar a totalidade do saldo de crédito.
Fonte:Estadão Conteúdo
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