Segundo promotora, a contratação configura prática de nepotismo
O Ministério Público estadual recomendou que Rilza Valentim de
Almeida Pena, prefeita de São Francisco do Conde, na Região
Metropolitana de Salvador, exonere a irmã Ralison Valentim de Jesus até
segunda-feira (4). A irmã da prefeita ocupa o cargo de secretária
especial de Acompanhamento de Gestão do município.
Segundo a promotora de Justiça Karinny Guedes, autora da recomendação, a contratação de Ralison configura prática de nepotismo. “Há evidente disponibilidade de pessoas não parentes altamente habilitadas tecnicamente ao exercício das funções, não havendo que se falar de ausência de profissionais não parentes”, argumenta a promotora.
Karinny Guedes informou que a prefeita foi notificada da recomendação no último dia 24 e, portanto, deve enviar até segunda-feira ao MP cópia do ato de desligamento da irmã. Caso contrário, a gestora poderá ser responsabilizada civil e administrativamente, não podendo alegar desconhecimento da irregularidade.
De acordo com o MP, a promotora de Justiça explicou que configura prática de nepotismo, no âmbito municipal, o exercício de cargos de organização política por cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de prefeito; vice-prefeito; secretários municipais, dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas e outros entes da administração pública indireta; e de membros da Câmara de Vereadores.
Segundo a promotora de Justiça Karinny Guedes, autora da recomendação, a contratação de Ralison configura prática de nepotismo. “Há evidente disponibilidade de pessoas não parentes altamente habilitadas tecnicamente ao exercício das funções, não havendo que se falar de ausência de profissionais não parentes”, argumenta a promotora.
Karinny Guedes informou que a prefeita foi notificada da recomendação no último dia 24 e, portanto, deve enviar até segunda-feira ao MP cópia do ato de desligamento da irmã. Caso contrário, a gestora poderá ser responsabilizada civil e administrativamente, não podendo alegar desconhecimento da irregularidade.
De acordo com o MP, a promotora de Justiça explicou que configura prática de nepotismo, no âmbito municipal, o exercício de cargos de organização política por cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de prefeito; vice-prefeito; secretários municipais, dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas e outros entes da administração pública indireta; e de membros da Câmara de Vereadores.
Fonte:correio24horas
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