O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
manteve decisão que obriga a Souza Cruz a pagar R$ 500 mil de
indenização por dano moral a um provador de cigarros que adquiriu
penumotórax (doença pulmonar grave) após dez anos na função. O
trabalhador foi admitido na fabricante de cigarros como mensageiro em
1976, aos 15 anos de idade.
Dos 18 aos 28 anos, exerceu atividade de
experimentar uma média de 200 cigarros por dia, quatro vezes por semana,
das 7h às 9h, em jejum. Segundo o TST, a empresa tentou recorrer, mas o
tribunal manteve condenação, reduzindo, no entanto, a indenização de
cerca de R$ 2 milhões (cálculo de 2012), para R$ 500 mil.
Para o TST, a decisão foi tomada “com base em farta
prova, inclusive pareceres de outros médicos, no sentido de que a doença
do empregado está relacionada à exposição direta ao tabaco”.
Procurada, a Souza Cruz informa que vai analisar a
decisão. Destaca também que a atividade desenvolvida pelo provador de
cigarros é lícita. “Todos os participantes são maiores de idade,
previamente fumantes e voluntariamente optaram por participar do
trabalho, no exercício do seu livre arbítrio”, defende a empresa.
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