A varejista Renner foi condenada pelo
Tribunal Superior do Trabalho a indenizar em R$ 39 mil, por danos
morais, um funcionário demitido por justa causa por manter um
relacionamento com uma colega. O funcionário trabalhou 25 anos na
empresa, em Santa Catarina. Após a dispensa, ingressou com uma ação
judicial pedindo que a demissão não fosse por justa causa, o pagamento
das verbas rescisórias e também o dano moral.
A empresa alegou que houve falta grave por parte do
funcionário, que descumpriu uma orientação interna que barrava o
envolvimento amoroso entre superiores hierárquicos e subordinados, mesmo
fora das dependências da loja em que trabalham.
Após análise do processo, a juíza de primeiro grau
considerou inconstitucional o código de ética da empresa e destacou que
o empregado havia prestado serviços à Renner por mais de duas décadas
sem jamais ter sofrido advertência ou suspensão.
A Justiça entendeu que a demissão por justa causa é
uma medida extrema e que, no caso do funcionário da Renner, não houve
mau procedimento, já que o trabalhador e a parceira se conheceram no
ambiente de trabalho, mas mantinham o relacionamento fora do horário de
expediente.
Para a juíza, relacionamentos entre colegas de
trabalho são “vicissitudes da vida” que ocorrem, inclusive, “com chefes
de Estado e renomados políticos” e a proibição de namoro entre
empregados fora do ambiente em que trabalham ofende o direito da
personalidade humana, a intimidade e a vida privada.
A Renner recorreu ao Tribunal Regional de Santa
Catarina, que manteve a condenação, e na sequência ao TST, que também
manteve a decisão. Procurada pela reportagem, a Renner não havia se
pronunciado sobre a decisão até a publicação deste texto.
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