__________________________________________________________
Os eleitores que foram convocados pela Justiça
Eleitoral para trabalhar como mesários nas eleições do último dia 5 de
outubro e que não compareceram às seções designadas terão o prazo de 30
dias para justificar a ausência. Além dos ausentes, também deverão
justificar os mesários que abandonaram as seções antes do final da
votação. Nesse último caso, o prazo para justificativa é de três dias
após o término de cada turno.
Para
aqueles que abandonaram os postos de trabalho durante o primeiro
turno, o prazo termina nesta quarta-feira(8); já para os que
abandonarem no segundo turno, a justificativa poderá ser feita até o dia
29 de outubro. Nesse caso, a não justificativa implicará no pagamento
de multa no valor de até dois ou mais salários mínimos.
No
caso dos que foram convocados e não compareceram em nenhum horário, o
prazo para justificativa é de 30 dias, sob pena de pagamento de multa no
valor de até um salário mínimo. Em ambos os casos, as punições estão
previstas no artigo 124 da Lei das Eleições.
Para
justificar, o mesário deverá comparecer ao cartório eleitoral da sua
região portando documento oficial com foto, titulo de eleitor e
documento que ateste a impossibilidade de comparecimento no dia da
eleição. O procedimento é igual para os dois casos.
De
acordo com informações da Justiça Eleitoral, os mesários ausentes no
primeiro turno deverão comparecer para o segundo, já que a convocação é
válida para ambos os turnos. Caso algum componente da mesa falte, o
presidente da seção eleitoral poderá convocar, no dia da votação,
qualquer eleitor que seja maior de idade, alfabetizado e não esteja com
trajes partidários para efetuar a substituição.
Na
Bahia, mais de 135 mil mesários foram convocados para trabalhar durante
o período. A votação para definição da eleição presidencial acontecerá
no próximo dia 26 de outubro.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIOS: