Justiça Federal indefere pedido de anulação do Enem do MPF do Piauí
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
A Justiça Federal no Piauí indeferiu o pedido de anulação parcial do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) feito pelo Ministério Público Federal no Piauí. O órgão, que divulgou nota nesta sexta-feira (23), diz
que ainda não recebeu o comunicado oficial da decisão. O MPF diz que
vai recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em
Brasília. A decisão foi tomada pela juíza Marina Rocha Cavalcanti, que
entendeu que o vazamento do tema da redação, que ocorreu horas antes da
aplicação do exame foi não foi fruto de um esquema pré-organizado para
beneficiar certos candidatos, mas algo desorganizado que não comprometeu
a isonomia entre os candidatos. Marina diz que foram analisados
conteúdos das redações elaboradas pelos candidatos e que não houve um
padrão de resposta, o que leva à conclusão de que não houve apoio
externo para a produção da redação. "Justiça seja feita: em 2009, houve
vazamento de prova do Enem e o Inep [Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira] teve a firmeza e a coragem de
reconhecer o problema e fazer o exame, sem necessidade de ordem judicial
para tanto. No presente caso, houve também problemas, mas o Inep,
aquele que já demonstrou ter coragem e firmeza, os considerou incapazes
de comprometer a isonomia", diz a decisão da juiza. Segundo o MPF
inquérito feito pela Polícia Federal constatou por meio de exame
pericial, feito em celulares de alguns estudantes ouvidos na
investigação, que houve o vazamento do tema da redação do Enem 2014 pelo
aplicativo WhatsApp, às 10h47 do dia 9 de novembro de 2014 nos grupos
“Vem que eu faço direito”, “Terceirão”, “Boa Sorte” e “VQV”. Em
depoimentos, os estudantes afirmaram que receberam a mensagem horas
antes da prova e que a replicaram para outros grupos. Também de acordo
com o MPF, o Inep, autarquia federal vinculada ao Ministério da
Educação, responsável pela gestão e divulgação do Enem, apresentou nota
técnica na qual admite ter havido a abertura dos malotes contendo as
provas nos estados do Piauí, Maranhão e Paraíba duas horas antes do
horário estipulado no procedimento operacional padrão.
REFLEXÃO
"Por mais que tenha ideologia, em algum momento o historiador deve adotar um grau de imparcialidade, relatando os fatos como aconteceram, sem colocar as suas convicções acima de tudo"
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIOS: