Proposta impede multa para motorista que esquecer carteira de habilitação
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A
Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8022/14, das deputadas
Sandra Rosado (PSB-RN) e Keiko Ota (PSB-SP), que impede a aplicação de
multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com os
documentos exigidos pela lei, caso eles possam ser verificados, pelo
agente de trânsito, em equipamentos capazes de consultar, em tempo real,
a situação dos documentos obrigatórios, como licenciamento anual e
habilitação do condutor. Segundo a Agência Câmara, o projeto altera a
Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Pela regra
atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista
poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação do
documento. A infração é considerada leve. Segundo a proposta, até mesmo o
auto de infração será cancelado, caso o condutor apresente, em até 30
dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim,
o motorista não terá três pontos computados em sua carteira, referentes
à infração leve. As deputadas que propõem o projeto de lei afirmam que,
com o advento da tecnologia, é comum os agentes de trânsito disporem de
equipamentos capazes de, facilmente, consultar a situação dos
documentos de porte obrigatório para a condução de veículos. A proposta
será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim
da legislatura. Porém, como a deputada Keiko Ota foi reeleita, ela
poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado em caráter
conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
REFLEXÃO
"Por mais que tenha ideologia, em algum momento o historiador deve adotar um grau de imparcialidade, relatando os fatos como aconteceram, sem colocar as suas convicções acima de tudo"
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