Câmara aprova projeto que define jornada diária para caminhoneiros
A
Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (11) a votação do
projeto de lei (PL 4.246/12), que disciplina a jornada de trabalho e o
tempo máximo de direção do motorista profissional, a chamada Lei dos
Caminhoneiros. De acordo com a Agência Brasil, a jornada diária de
trabalho foi fixada em oito horas, com possibilidade de duas horas
extras. O texto diz ainda que se for acordado em convenção ou acordo
coletivo, a jornada poderá ser estendida por mais duas horas, chegando a
12 horas de trabalho. Além dos caminhoneiros, a legislação também se
aplica aos motoristas que trabalham com transporte rodoviário de
passageiros. O projeto aumenta também o tempo máximo que um caminhoneiro
pode passar ao volante, que passa de quatro para cinco horas e meia,
contínuas, mas enfatiza que o motorista deve descansar 30 minutos a cada
seis horas de trabalho. O texto estabelece ainda que, a cada período de
24 horas, deve ser reservado tempo mínimo de 11 horas de descanso. Em
situações excepcionais, o tempo de direção poderá ser elevado pelo
período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um
lugar que ofereça segurança. A penalidade para o motorista que
descumprir os períodos de repouso passa de grave para média, embora
permaneça a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso.
Entretanto, a penalidade será registrada como grave se o motorista
cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses. Nas viagens de longa
distância, com duração maior que sete dias, a proposta concede repouso
semanal de 35 horas, contra as 36 horas atuais, permitindo seu
fracionamento em dois e o acúmulo de até três períodos de repouso
seguidos, que poderão ser usufruídos no retorno da viagem.
REFLEXÃO
"Por mais que tenha ideologia, em algum momento o historiador deve adotar um grau de imparcialidade, relatando os fatos como aconteceram, sem colocar as suas convicções acima de tudo"
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