Foto: Divulgação
A Justiça autorizou a
manutenção das blitzes de fiscalização do pagamento do Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com decisão do
pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicada nesta
quinta-feira (12). Conforme a Procuradoria Geral do Estado, as blitzes
do IPVA apenas notificarão os devedores do imposto, mas não haverá apreensão de veículos - salvo nos casos nos quais os automóveis estiverem sem o licenciamento anual, "não podendo, portanto, circular conforme determina o CNT".
A possibilidade de apreensão de veículos nas blitzes motivou a
seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) a entrar na
Justiça contra a realização das operações no ano passado. "O IPVA é
uma obrigação do proprietário do veículo. Para ele rodar, precisa ter
pagado o IPVA. Além disso, as blitzes observam outros aspectos, como se é
o carro é roubado, etc. É o controle da própria legalidade que o estado
tem", afirmou o procurador-geral do estado, Paulo Moreno, ao
jornal A Tarde. O presidente da Comissão de Direito Tributário da
OAB-BA, conselheiro Oscar Mendonça, afirmou que a Ordem poderá entrar
com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a situação
ainda seria discutida com a conselheira Daniela Borges, advogada da OAB
na ação. Já a assessoria do Departamento Estadual de Trânsito
(Detran-BA) informou à publicação que ainda não havia sido notificada
sobre a decisão judicial e, portanto, não poderia se manifestar.
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