Dilma Rousseff, antes de ser afastada das responsabilidades como
presidente pelo processo de impeachment acabou com WhatsApp e Facebook
grátis no celular e regulamentou e fez novas aplicações ao Marco Civil
da Internet.
O principal ponto do decreto é o que fala sobre a neutralidade da
rede, garantindo “a preservação do caráter público e irrestrito do
acesso à internet e os fundamentos, princípios e objetivos do uso da
internet no País” e impedindo a priorização de “pacotes de dados em
razão de arranjos comerciais”. Ou seja acordos entre operadoras e
serviços estão proibidos, pois todo acesso a internet deve ser igual
´para todos os usuários, independente da velocidade da conexão ou da
região.
Para entender a polêmica, veja artigos 9 e 10 do decreto 8.771 (publicado ontem 11/05/16), que dizem respeito ao assunto, no segundo capítulo, que trata da neutralidade da rede:
Ficam vedadas condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela
transmissão, pela comutação ou pelo roteamento e os provedores de
aplicação que:
I – comprometam o caráter público e irrestrito do
acesso à internet e os fundamentos, os princípios e os objetivos do uso
da internet no País;
II – priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais; ou
III
– privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela
transmissão, pela comutação ou pelo roteamento ou por empresas
integrantes de seu grupo econômico.
Esse trecho proíbe operadoras
de oferecer serviços gratuitos na internet, como acesso ao WhatsApp ou
ao Facebook, que é algo comum em alguns pacotes de internet móvel. Então
a partir de agora as operadoras deverão cobrar igualmente pelo acesso a
qualquer aplicativo ou a internet, não podendo oferecer nenhum serviço
de forma gratuita.
A neutralidade da rede traz vantagens, pois uma
vez que todos os dados devem ser tratados igualmente, não será
permitido práticas como cobrar a mais de usuários por serviços
específicos, como Netflix
Também fica vetado diminuir a
velocidade, cancelar ou limitar o acesso à internet por qualquer motivo
que não sejam limitações técnicas.
No entanto, ainda não tem um
entendimento padrão, cabe aos órgãos responsáveis como a Anatel e a
Secretaria Nacional do Consumidor e interpretarem o texto em cada
situação e decidirem o futuro dos planos com pacotes gratuitos a
aplicativos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIOS: