Os aposentados e
pensionistas em todo o país começam a receber a antecipação da primeira
parcela do 13º salário a partir desta sexta-feira (25).
O depósito da
gratificação será realizado junto com a folha de pagamentos mensal do
INSS, que começa a ser depositada nesta sexta e vai até o dia 8 de
setembro, conforme tabela de pagamentos de benefícios abaixo:

Segundo a
Previdência Social, mais de 29,2 milhões de beneficiários receberão a
primeira parcela do abono anual, que corresponde a 50% do valor do 13º e
representa uma injeção extra na economia de pelo menos R$ 19,8 bilhões
nos meses de agosto e setembro - veja os valores por estados.
Para quem ganha
um salário mínimo (R$ 937), os pagamentos serão realizados entre os
dias 25 de agosto e 8 de setembro. Já os segurados que ganham acima do
valor receberão entre os dias 1º e 8 de setembro.
Não haverá
desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. De acordo com a
legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado em novembro e dezembro,
quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
Aposentados e
pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A
exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro.
Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados
que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%.
Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação
proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e
ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre
oito meses. O segurado receberá, portanto, metade desse valor. Em
dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante.
Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o
benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
O advogado de
Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e
Luchin Advogados, observa que a segunda parcela será a diferença entre o
valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga
juntamente com os benefícios relativos ao mês de novembro.
Segundo Badari,
não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes
benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural; Benefício de
Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e
Renda Mensal Vitalícia (RMV); amparo assistencial ao idoso e ao
deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal
vitalícia; abono de permanência em serviço e salário-família.
O advogado
reforça que, caso o segurado do INSS que tenha se aposentado este ano ou
recebido um benefício previdenciário em 2017, por período inferior a 12
meses, terá direito a gratificação de forma proporcional.
“A única
exigência é a espécie do benefício; normalmente, terão direito ao 13º
salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência
social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade,
aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.
Badari ressalta
que a Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência
Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou da
aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o
valor dos proventos do mês de dezembro. O benefício todo deverá ser
pago até o final do ano.
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