O
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) vai apurar indícios de
acumulação ilícita de cargo, emprego ou função pública e o excedimento
do teto de remuneração por servidores em todos os municípios
baianos. Levantamento preliminar indica a necessidade de apuração sobre
a situação funcional de 30 mil servidores em 585 órgãos da
administração pública direta e indireta de 363 municípios do estado.
Foram notificados pelo órgão todos os municípios da Costa do
Descobrimento.
Edital
publicado na edição de sexta-feira (11), no Diário Oficial Eletrônico
do TCM-BA, estabelece prazo de 60 dias para que as prefeituras e câmaras
municipais procedam a apuração de cada indício, adotem providências
corretivas, e informem o Tribunal sobre elas, com a correspondente
documentação comprobatória, através do Sistema Integrado de Gestão e
Auditoria – SIGA, do próprio TCM.
A
iniciativa de apurar e coibir a acumulação ilegal de cargos, assim como
o pagamento de remuneração acima do teto legal, é fruto de um acordo de
cooperação celebrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com a
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o
Instituto Rui Barbosa (IRB) e os demais tribunais de contas do Brasil.
Na
análise preliminar foram identificados cerca de 30 mil casos de
situações funcionais que, em tese, infringem uma ou mais normas legais, e
que devem ser investigadas para que sejam corrigidas. O TCM-BA optou
por dar ciência prévia aos gestores municipais responsáveis, de modo a
agilizar a adoção de medidas corretivas.
Os
gestores terão que responder, através do sistema SIGA, questionário
sobre cada caso e informar se “a irregularidade procede e a situação foi
regularizada; a irregularidade procede e foram adotadas medidas para
regularizar a situação; a irregularidade procede, mas não foram adotadas
medidas para regularizar a situação; a irregularidade não procede, pois
o servidor não se encontra nessa situação; a irregularidade não
procede, pois a situação do servidor está amparada por outras normas
e/ou decisões”.
Obrigatoriamente,
os administradores de órgãos públicos municipais têm que informar o
TCM-BA sobre a apuração de cada caso suspeito de irregularidade, assim
como das providências corretivas que foram adotadas no âmbito da
administração municipal e anexar a documentação comprobatória. Caso seja
constatada qualquer omissão no cumprimento das determinações expressas
no edital, que foi publicado no Diário Oficial, assim como
descumprimento de prazo, o TCM adotará medidas que poderão resultar em
punições administrativas graves e eventuais denúncias ao Ministério
Público Estadual para a instauração de processo investigatório por crime
contra a administração pública.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIOS: