Prefeito e vice-prefeito foram condenados em primeiro grau por abuso de poder político
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Alagoas expediu Parecer,
na última quarta-feira (10), destinado ao Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) no qual entende pela cassação imediata dos mandatos de Luiz
Henrique Peixoto Cavalcante (conhecido como "Henrique Madeira") e
Claudinel Lira Pinto, respectivamente Prefeito e Vice-Prefeito de
Maragogi. Mesmo já condenados em primeira instância por abuso de poder
político, os atuais gestores aguardam o fim do processo em seus
respectivos cargos, pois a decisão do juiz da 25ª Zona Eleitoral, Carlos
Aley Santos de Melo, condiciona a perda do mandato à decisão final do
TRE.
De acordo com parecer do procurador regional eleitoral, Marcial
Duarte Coêlho, em recursos oferecido pelo Partido Progressista (PP) ao
TRE dentro de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), a
legislação eleitoral em vigor só exige o trânsito em julgado para a
aplicação da inelegibilidade. Já a condenação de cassação do mandato
deve decorrer de imediato da execução da sentença.
O chefe do Ministério Público
Eleitoral em Alagoas opina ainda pelo julgamento favorável do recurso
do PP para que seja confirmada a condenação do prefeito Luiz Henrique
Peixoto Cavalcante, de Claudinel Lira Pinto e do ex-gestor, Marcos
Madeira, pela prática das condutas previstas no art. 73, I, III e V e
art. 30-A da Lei 9.504/97, ou seja, utilização de funcionários e
veículos públicos da prefeitura na campanha eleitoral, transferência
ilegal de servidores em período vedado pela legislação eleitoral, e
ainda captação/gasto ilícito de recursos públicos - no caso específico,
por meio da distribuição de 2,5 mil litros de combustível a eleitores de
Maragogi, sem a devida prestação de contas.
Abuso de poder – Em seu parecer, Marcial Duarte Coelho destacou o
esforço do ex-prefeito Marcos Madeira, em conjunto com os atuais
gestores, para incutir na população de Maragogi a ideia de continuidade
da gestão. O que, segundo o membro do MP Eleitoral, nada teria demais
desde que se respeitassem os princípios da administração pública,
sobretudo o da impessoalidade, o que não foi observado. De fato, o que
se viu foi uma verdade simbiose entre a prefeitura e a campanha
eleitoral do sucessor.
Além disso, o ex-prefeito Marcos Madeira agiu, durante a
campanha, como se fosse o verdadeiro candidato, inclusive discorrendo
com propriedade sobre as finanças da campanha, em programas
de rádio. Em seu depoimento à justiça, entretanto, o atual prefeito
Luiz Henrique sequer soube responder questões básicas sobre sua
campanha, enquanto Marcos Madeira conseguiu, em poucos minutos,
descrever detalhes ocorridos durante a corrida eleitoral. No
entendimento do Ministério Público, prova evidente da utilização da
gestão municipal na campanha eleitoral para atender interesse do grupo
político do ex-prefeito Marcos Madeira.
Caso confirmada a condenação pelo TRE, os atuais gestores
terão seus mandatos cassados e ficarão inelegíveis por oito anos, de
acordo com a Lei
da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), além de ter de pagar multa.
O caso deverá ser julgado pelo TRE de Alagoas nas próximas semanas e
tem como relator o Desembargador Eleitoral Fernando Maciel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIOS: