O governador Jaques Wagner sancionou a
lei que libera a venda de bebida alcoólica nos bares, lanchonetes e
congêneres destinados aos torcedores, em camarotes e espaços VIP, de
estádios e arenas desportivas da Bahia. A decisão foi publicada no
Diário Oficial do Estado deste fim de semana.
A publicação traz os detalhes da autorização e o
fornecedor terá que "ser habilitado, mediante obtenção de alvará
municipal específico, laudos técnicos da Vigilância Sanitária, do Corpo
de Bombeiros e da Polícia Militar" para poder comercializar os produtos
nos estádios. A venda deverá ser iniciada duas horas antes do começo da
partida e está proibida para menores de 18 anos.
As
bebidas podem vir em recipientes metálicos ou de vidro, mas só podem
ser entregues aos consumidores em copos de plásticos cujo recipiente não
tenha capacidade acima de 500 ml. O projeto de lei sancionado pelo
governador é de autoria do deputado estadual João Bonfim (PDT).
O texto libera que libera o consumo e a venda de
bebidas alcoólicas dentro dos estádios foi aprovado pela Assembleia
Legislativa no dia 28 de janeiro. Para se tornar lei estadual, ainda
faltava a sanção do governador em um prazo de 10 dias.
O Ministério Público da Bahia (MP/BA) e o Batalhão
Especializado em Policiamento de Eventos (Bepe) da Polícia Militar se
declararam contrários ao Projeto de Lei nº 20.506.
Divergências
“Aqui se quer impor urgente uma ‘lei da bebida’, que, em todo o Brasil, é proibida. A Bahia vai ser vergonha nacional”, criticou ao CORREIO o promotor de Justiça do Consumidor do MP/BA Olímpio Campinho. “Sou da paz. A Polícia Militar vai fazer tudo o que for necessário para cumprir a lei. Mas, de preferência, sem álcool. Quando existia o consumo, os ânimos afloravam”, opina o major Henrique Melo, comandante do Bepe.
“Aqui se quer impor urgente uma ‘lei da bebida’, que, em todo o Brasil, é proibida. A Bahia vai ser vergonha nacional”, criticou ao CORREIO o promotor de Justiça do Consumidor do MP/BA Olímpio Campinho. “Sou da paz. A Polícia Militar vai fazer tudo o que for necessário para cumprir a lei. Mas, de preferência, sem álcool. Quando existia o consumo, os ânimos afloravam”, opina o major Henrique Melo, comandante do Bepe.
A
proposta foi do deputado estadual João Bonfim. “Observei que há um vazio
jurídico. Quando a CBF produziu sua resolução ( em 2009), houve um
efeito cascata, com termos de ajuste de conduta com o Ministério
Público. Mas a CBF não se respaldava em qualquer lei. Procurei
regulamentar”, justifica Bonfim.
A palavra “bebida” aparece uma única vez no Estatuto
do Torcedor (Lei nº 10.671/03, atualizada pela nº 12.299/10). É no
Artigo 13, Inciso II, que fala sobre segurança: “não portar objetos,
bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar
a prática de atos de violência”.“ Tem um monte de gente enchendo o
tinteiro na porta. Entra bêbado porque não pode beber dentro do
estádio”, ilustra Bonfim.
“Fora a confusão para entrar. Eu penso com a visão
do povo. Apresento a proposição. Se vai desagradar, paciência. O grupo
de evangélicos (da Assembleia) se posicionou contrário. Eu regulamento o
consumo e a venda. Uso já é feito na porta dos estádios”, comenta o
deputado.
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