A
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) emenda ao novo
Código de Processo Civil que mantém a prisão em regime fechado para o
devedor de pensão alimentícia e reverte punições mais brandas previstas
no texto-base do projeto. Com a alteração, devedor que não justificar à
Justiça a ausência do pagamento em até três dias após ser contestado
judicialmente pela família, poderá ir para a cadeia por um prazo máximo
de três meses. A regra é a mesma prevista na legislação atual. A emenda
aprovada pelos deputados estabelece, porém, uma novidade – prevê
expressamente que o devedor deve ficar em cela separada dos presos por
cometimento de crimes. Ao quitar a dívida, a prisão deve cessar. O
texto-base do novo CPC, aprovado no ano passado, previa prazo de 10 dias
para que o devedor pagasse o valor da pensão ou justificasse o não
pagamento. Além disso, a versão original estabelecia como regra a prisão
no regime semiaberto, sendo que a punição poderia ser cumprida em
regime domiciliar se não houvesse no presídio condições de separar o
devedor dos presos comuns. O relator da proposta, deputado Paulo
Teixeira (PT-SP), disse que mudou de opinião e passou a defender o
regime fechado após conversar com a bancada feminina na Câmara. “A
prisão é um instrumento de coação. Hoje, a pessoa que deve pensão só
paga depois da prisão. Portanto, se modificarmos esse instrumento,
estaríamos dando o recado de que essa regra foi afrouxada”, disse.13 de março de 2014
Câmara recua e mantém regime fechado para devedor de pensão
A
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) emenda ao novo
Código de Processo Civil que mantém a prisão em regime fechado para o
devedor de pensão alimentícia e reverte punições mais brandas previstas
no texto-base do projeto. Com a alteração, devedor que não justificar à
Justiça a ausência do pagamento em até três dias após ser contestado
judicialmente pela família, poderá ir para a cadeia por um prazo máximo
de três meses. A regra é a mesma prevista na legislação atual. A emenda
aprovada pelos deputados estabelece, porém, uma novidade – prevê
expressamente que o devedor deve ficar em cela separada dos presos por
cometimento de crimes. Ao quitar a dívida, a prisão deve cessar. O
texto-base do novo CPC, aprovado no ano passado, previa prazo de 10 dias
para que o devedor pagasse o valor da pensão ou justificasse o não
pagamento. Além disso, a versão original estabelecia como regra a prisão
no regime semiaberto, sendo que a punição poderia ser cumprida em
regime domiciliar se não houvesse no presídio condições de separar o
devedor dos presos comuns. O relator da proposta, deputado Paulo
Teixeira (PT-SP), disse que mudou de opinião e passou a defender o
regime fechado após conversar com a bancada feminina na Câmara. “A
prisão é um instrumento de coação. Hoje, a pessoa que deve pensão só
paga depois da prisão. Portanto, se modificarmos esse instrumento,
estaríamos dando o recado de que essa regra foi afrouxada”, disse.
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REFLEXÃO
"Por mais que tenha ideologia, em algum momento o historiador deve adotar um grau de imparcialidade, relatando os fatos como aconteceram, sem colocar as suas convicções acima de tudo"
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