A mulher deu à
luz pela segunda vez em junho de 2009. O casal se separou em outubro do
mesmo ano e o homem afirma que, ao procurar documentos na casa,
encontrou um exame de DNA que comprovava que o filho mais novo era de um
de seus melhores amigos.
Ele descobriu
também que o relacionamento entre os dois, que o homem diz que não tinha
conhecimento na época, ocorria havia mais de dois anos. O homem pediu
reparação por danos morais e materiais, estes devido aos gastos com a
criança. A mulher contestou e afirmou que o convívio com o ex-marido
sempre foi "extremamente difícil".
Ela diz ainda
que havia se separado do marido em 2008 e começado uma relação com o
amante - sendo que o primeiro tinha conhecimento da relação. A mulher
diz que retomou a relação com o ex somente por insistência deste e que
ele apressou-se em registrar o filho em seu nome, mesmo sabendo do caso
extraconjugal. Ela ainda afirma que o amante era apenas conhecido do
ex-marido, e não um de seus melhores amigos. O amante também negou ser
amigo próximo dele.
Em primeira
instância, a juíza da 1ª Vara Cível de Ubá negou o pedido do ex-marido. A
magistrada entendeu que os dois estavam separados de fato quando
ocorreu a concepção.
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