Exame toxicológico passa a ser obrigatório para renovar habilitação nas categorias C, D e E
Foto: Reprodução / Agência Brasil
A
partir de 30 de abril, os motoristas que forem obter ou renovar a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E serão
obrigados a fazer exame toxicológico de larga janela. Para o exame será
utilizado para identificar ou não o consumo de drogas como a maconha e
derivados, cocaína e derivados incluindo, crack e merla, opiáceos
incluindo codeína, morfina e heroína, "ecstasy" (MDMA e MDA), anfetamina
e metanfetamina por longos períodos. As informações são da Agência
Brasil. Para o teste será coletado material biológico que poderá ser
cabelos ou pelos; na ausência destes, unhas. O exame deverá ser
realizado em clínicas credenciadas pelo Departamento Nacional de
Trânsito. Caso o laudo, que terá validade de 30 dias, constate a
utilização de drogas ou substâncias proibidas, o motorista será
considerado inapto temporário, ou seja não poderão obter a CNH. Para conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o exame do
motorista deve apresentar resultados negativos para um período mínimo de
90 dias, retroativos à data da coleta. De acordo com resolução do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada hoje (30) no Diário
Oficial da União, os motoristas que não se submeterem ao exame também
serão considerados inaptos temporários ou inabilitados enquanto não
apresentarem o laudo negativo do exame toxicológico. De acordo com o
Contran, a medida atende dispositivo da Lei 12.619, de 30 de abril de
2012, conhecida como Lei do Motorista, que obriga o condutor das
categorias C, D e E a submeter-se a teste e a programa de controle de
uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com
ampla ciência do empregado.
REFLEXÃO
"Por mais que tenha ideologia, em algum momento o historiador deve adotar um grau de imparcialidade, relatando os fatos como aconteceram, sem colocar as suas convicções acima de tudo"
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