CNJ pode determinar que TJ-BA preencha vaga de desembargador do quinto constitucional

Consulta foi aberta pelo advogado Paulo Teixeira | Foto: Reprodução/ Facebook
O Conselho Nacional de Justiça transformou uma consulta
protocolada pelo advogado Paulo Teixeira em Processo de Controle
Administrativo (PCA) para saber o motivo do não provimento das vagas de
desembargadores abertas no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O PCA é
relatado pela conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen. O
advogado, na consulta, afirma que, apesar da Lei Orgânica do Judiciário
(LOJ) da Bahia prever 53 vagas para desembargadores, estão providas 49
vagas, com quatro em aberto. Teixeira questiona se, neste caso, a Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) não poderia indicar candidatos a
desembargador através do quinto constitucional, eleitos em uma lista
sêxtupla. Inicialmente, a consulta, aberta em agosto de 2014, era
genérica. O CNJ oficiou o advogado para indicasse onde o caso acontecia.
Diante da informação de que se referia ao TJ-BA, o CNJ determinou a
transformação da consulta em PCA. Ao Bahia Notícias, Paulo Teixeira diz
que o objetivo maior da consulta “é saber se a OAB pode criar uma lista
sêxtupla para provimento de uma vaga de desembargador”, já que o TJ não
adota providências para ocupar as vagas através de critérios de
merecimento e antiguidade para juízes. De acordo com os cálculos do
requerente, para 53 vagas o quinto seria 10,6%, que, por aproximação,
seriam 11 vagas. Neste cenário, a classe dos advogados pode ter mais um
assento na Corte baiana, já que indica candidatos para o quinto
constitucional antes do Ministério Público. Atualmente, o tribunal tem
cinco desembargadores oriundos da advocacia e cinco do Ministério
Público. No último dia 13 de janeiro, a conselheira determinou que o
Tribunal de Justiça envie cópias da lei que alterou a LOJ baiana,
inclusive com a exposição de motivos e/ou estudos técnicos que
fundamentaram a criação dos novos cargos de desembargadores; envio de
dados do quantitativo de procedimentos recebidos nos anos de 2013 e 2014
no segundo grau de jurisdição; envio da cópia da lei que criou a Câmara
do Oeste, assim como informações de disponibilidade orçamentária, nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; além da taxa de
congestionamento do segundo grau. Segundo Teixeira, um dos argumentos do
tribunal para não preenchimento das vagas é por “questões
orçamentárias”. “Se falta recursos, como é que se cria uma Câmara
Especial no oeste do estado?”, questiona o advogado. O advogado lembra
que, depois que abriu a consulta, o TJ aumentou o número de vagas de
desembargadores para 57, com a criação da Câmara do Oeste, e que o total
pode chegar até 61 vagas. Entretanto, lembra que a criação das vagas
não indica preenchimento delas.
REFLEXÃO
"Por mais que tenha ideologia, em algum momento o historiador deve adotar um grau de imparcialidade, relatando os fatos como aconteceram, sem colocar as suas convicções acima de tudo"
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