O STJ (Superior Tribunal de Justiça)
suspendeu o andamento de todas as ações judiciais do país que pedem a
correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por um índice
diferente da TR (taxa referencial) -geralmente, a inflação. O órgão,
agora, irá analisar se julgará o caso como recurso repetitivo. Se esse
trâmite for aceito, a decisão do STJ deverá balizar o entendimento dos
tribunais inferiores e padronizar o entendimento judicial sobre o tema.
Essa medida do STJ afeta tanto ações coletivas
quanto individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e
federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A suspensão
foi solicitada pela Caixa Econômica Federal. Segundo o tribunal, o banco
afirma que há mais de 50 mil ações no país pedindo a correção do FGTS.
A Caixa alegou que a pretensão dos trabalhadores
configuraria indexação da economia. A ação usada pela Caixa para pedir a
suspensão -movida por um sindicato- afirmava que a TR é parâmetro de
remuneração da poupança, e não de atualização dos depósitos no Fundo de
Garantia. Além disso, a taxa referencial, em alguns meses, chegou a 0%
apesar da inflação do período. Segundo o Superior Tribunal de Justiça,
quase 23 mil processos já foram julgados, sendo 22.697 favoráveis à
Caixa e 57 desfavoráveis. Sindicatos têm 180 ações coletivas, e há uma
ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União.
O ministro do STJ Benedito Gonçalves, relator do
caso, afirmou que a suspensão evita insegurança jurídica, uma vez que já
“dispersão jurisprudencial potencial” nessas ações -ou seja, cada juiz
pode entender o assunto de uma forma. Segundo ele, o rito dos recursos
repetitivos desobstrui os tribunais superiores e garante uma prestação
jurisdicional homogênea, de modo a evitar movimentações desnecessárias e
dispendiosas do Judiciário.
O processo será encaminhado ao Ministério Público
Federal por 15 dias, prazo em que deverá apresentar um parecer. Depois
disso, voltará para o ministro Gonçalves, que deverá apresentar seu voto
em seção do STJ responsável pelo julgamento de temas de direito
público. Não há prazo para este julgamento.
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