O ex-prefeito
de Buerarema, Orlando de Oliveira Filho, foi condenado a pagar multa de
quatro vezes o valor da remuneração que recebia como prefeito,
devidamente corrigida, por não ter prestado contas de verbas para
execução do programa Projovem – Programa Nacional de Inclusão de Jovens
-, no valor de R$ 38.943. A juíza Maízia Seal Carvalho Pamponet, da 1ª
Vara Federal de Itabuna, no sul do estado, ainda determinou a suspensão
dos direitos políticos do ex-prefeito por quatro anos. Na ação,
impetrada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), foi
pontuado que o ex-gestor recebeu as verbas do programa federal e “deixou
de cumprir a obrigação que lhe competia - comprovar a regularidade da
aplicação dos recursos por meio da denominada prestação de contas - sem
que apresentasse qualquer justificativa para o descumprimento da
determinação legal de prestá-las, seja na via administrativa, seja
perante o juízo”. O MPF chegou a dar um novo prazo para o réu para
apresentar as contas ou para devolução dos recursos repassados.
Entretanto, os documentos não foram apresentados. Para a juíza, o réu é
responsável pela prestação de contas das verbas. “Comprovada a
responsabilidade do requerido pelos recursos repassados em sua gestão,
registro que a conduta ímproba, por sua vez, ficou devidamente
comprovada pela ausência da prestação de contas, consoante infere-se de
toda a documentação que dormita nos autos”. Sobre o pedido de
ressarcimento, a juíza considerou que o MPF não conseguiu comprovar o
quanto foi desviado, e que há um processo administrativo que visa o
ressarcimento dos danos ao erário, e por isso, não poderia acatar o
pedido do órgão.(Bahia/Notícias)

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