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Dilma sanciona lei que reduz tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres
Agência O Globo
As novas regras para a aposentadoria de pessoas com deficiência foram publicadas nesta quinta-feira no Diário Oficial, após sanção da presidente Dilma Rousseff. A norma reduz o tempo de contribuição e a idade para a concessão de aposentadoria, dependendo do grau de deficiência do segurado. O Executivo terá seis meses para regulamentar a lei, inclusive para definir os parâmetros de diagnósticos dos graus de deficiência.
Segundo a nova regra, no caso de segurado do INSS com deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. No caso de deficiência considerada moderada, o tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
A lei define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Para todos os trabalhadores que não têm deficiência, o tempo mínimo de contribuição é de pelo menos 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres.
As novas regras para a aposentadoria de pessoas com deficiência foram publicadas nesta quinta-feira no Diário Oficial, após sanção da presidente Dilma Rousseff. A norma reduz o tempo de contribuição e a idade para a concessão de aposentadoria, dependendo do grau de deficiência do segurado. O Executivo terá seis meses para regulamentar a lei, inclusive para definir os parâmetros de diagnósticos dos graus de deficiência.
Segundo a nova regra, no caso de segurado do INSS com deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. No caso de deficiência considerada moderada, o tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Quando a deficiência for leve, o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
A lei define ainda que, independentemente do grau de deficiência, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55 anos de idade, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Para todos os trabalhadores que não têm deficiência, o tempo mínimo de contribuição é de pelo menos 35 anos para homens e de 30 anos para mulheres.
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