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STF derruba lei que permite polícias usarem armas apreendidas
O atual estatuto do desarmamento determina que as armas apreendidas sejam destruídas, mas também permite que parte delas seja doada
Folhapress
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje, por
unanimidade, derrubar uma lei estadual de São Paulo que permite o uso
pelas Polícias Civil e Militar de armas apreendidas em crimes. De
acordo com os ministros, a Constituição define que somente a União pode
legislar sobre destinação de “material bélico”, cabendo aos Estados
seguir a legislação federal e não editar normas próprias.
“Se a Constituição da República atribui à União
legislar sobre o comércio de material bélico e direito processual
penal, não possui o Estado-membro qualquer relação com o tema, não lhe
sendo permitido tomar para si normas sobre a matéria como se mostraria
válido no tocante à competência comum”, disse o relator da ação,
ministro Marco Aurélio Mello. “Ao Estado somente cabe recorrer à técnica
da remissão [editar leis de acordo com regra federal] se puder
legislar sobre a matéria de modo originário, o que não acontece no
caso”, completou.
O atual estatuto do desarmamento determina que as
armas apreendidas sejam destruídas, mas também permite que parte delas
seja doada a instituições públicas de segurança. Acontece que a
legislação não autoriza que essas armas sejam repassadas diretamente da
Secretaria Estadual de Segurança para as polícias, cabendo ao
Ministério da Justiça e ao Comando do Exército a distribuição dos
armamento.
Não é a primeira vez que o tribunal derruba uma lei
que trata do tema. Em 2005, o STF também declarou a
inconstitucionalidade de legislação que permitia o uso de armas
apreendidas pela polícia de Rondônia.
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