Em novembro de 2013, um perito atestou que ela apresentava depressão
grave e a declarou incapaz temporariamente para o trabalho. Em novo
laudo de abril de 2014, outro médico confirmou o quadro psiquiátrico e
estendeu o benefício por mais três meses. Porém, a AGU demonstrou, com a
ajuda de postagens e fotos no Facebook, que o estado de saúde da
segurada não coincidia com os sintomas da doença.
Os procuradores federais explicaram que o quadro clínico da doença
“caracteriza-se por humor triste, perda do interesse e prazer nas
atividades cotidianas, sendo comum uma sensação de fadiga aumentada”.
Também ressaltaram que o paciente ainda “pode se queixar de dificuldade
de concentração, apresentar baixa autoestima e autoconfiança,
desesperança, ideias de culpa e inutilidade, visões pessimistas do
futuro, ideias suicidas”.
As publicações feitas pela trabalhadora na rede social entre abril e
julho de 2014, contudo, são fotos de passeios em cachoeiras e
acompanhadas por frases que demonstram alegria, como “não estou me
aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e “obrigada
senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso”.
Diante das provas apresentadas, o perito reviu o laudo médico anterior.
“Entendemos que uma pessoa com um quadro depressivo grave não
apresentaria condições psíquicas para realizar passeios, emitir frases
de otimismo, entre outros. Portanto, consideramos que a paciente
apresentou cessada sua incapacidade após o exame pericial”, declarou.
Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, o Juizado Especial
Federal Cível de Ribeirão Preto considerou abril de 2014 como a data em
que cessou a incapacidade da trabalhadora.
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