Juiza suspende eleições da diretoria da Faeb por irregularidades
A juíza do trabalho, Viviane Maria Leite de Faria, autorizou, nesta
quarta-feira (3), a suspensão das eleições da nova diretoria da
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb). A decisão
se deu após proposta Ação Cautelar Impetrada pelo advogado Adenir
Isnerin contra Faeb e João Martins da Silva Junior, com pedido de
liminar para suspender o pleito, que aconteceria na próxima
segunda-feira (8), em virtude de irregularidades na candidatura de
integrantes da Chapa 1. Os requerentes, Sindicato dos Produtores Rurais
de Andaraí e Wilson Paes Cardoso, alegam que “foram propostas
impugnações a candidatura de diversos representantes de entidades
sindicais irregulares, por lhes faltar o registro obrigatório no
Ministério do Trabalho e Emprego, conforme entendimento manifestado na
Súmula nº 677 do c. STF. Aduzem que algumas entidades sequer possuem
registro no CNPJ, sendo, pois consideradas inexistentes. Em relação a
outras, existem irregularidades no que diz respeito à situação fiscal e
tributária, ocasionando a expedição de ofício da própria Federação,
exortando as referidas entidades a se regularizarem, para viabilizar a
participação no processo eleitoral”. Os proponentes afirmam ainda que as
impugnações sequer foram apreciadas pela direção da Federação acionada,
“em total desobediência às normas estatutárias, apesar do atual
presidente, candidato à reeleição pela Chapa 1, ter se manifestado
publicamente em jornal de grande circulação, no sentido de que tais
irregularidades não foram detectadas”. A liminar aponta ainda que
“apesar do atual presidente ter se declarado suspeito para apreciar as
impugnações, assumiu munus o vice-presidente, que também é candidato à
reeleição, para o cargo de conselho fiscal da Chapa 1, caracterizando a
falta de isenção para o exame”. Os reclamantes pediram, portanto, que as
impugnações fossem julgadas pelo Conselho de Representantes, além de
alegar ter solicitado a listagem dos sindicatos eleitores aptos a votar,
mas que o material não foi apresentado, sob a justificativa de que
seria objeto da "Lista de votantes que pelo regulamento Eleitoral
aprovado pelos Sindicatos associados registrados em cartório será
elaborado no prazo de 15 dias antes da eleição". Após o pedido, o prazo
teria transcorrido sem a devida divulgação. Após análise dos pedidos, a
juíza emitiu parecer favorável aos requerentes, diante da proximidade do
pleito e a "possibilidade de realização sem que todas as regras
estatutariamente previstas tenham sido observadas". Os acionados têm
prazo de cinco dias para realizar a defesa.
REFLEXÃO
"Por mais que tenha ideologia, em algum momento o historiador deve adotar um grau de imparcialidade, relatando os fatos como aconteceram, sem colocar as suas convicções acima de tudo"
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