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16 de julho de 2015

Decreto altera norma do programa Luz para Todos


Foto: Reprodução / PT
Decreto altera norma do programa Luz para Todos
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16) o Decreto nº 8.493, que altera o decreto que instituiu o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica, o Luz para Todos. O novo texto determina que nos atendimentos às chamadas regiões remotas dos sistemas isolados contratados pelo programa, "para todos os efeitos, os ativos de geração, com ou sem redes associadas, serão considerados vinculados à distribuição". Nesses casos, acrescenta o decreto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelecerá o preço referente à prestação do serviço de operação e manutenção de sistemas de geração com ou sem redes associadas. Criado pelo governo federal para garantir energia elétrica à população do meio rural do país que não tem acesso ao serviço, o Luz para Todos tem vigência até 2018.

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REFLEXÃO

"Por mais que tenha ideologia, em algum momento o historiador deve adotar um grau de imparcialidade, relatando os fatos como aconteceram, sem colocar as suas convicções acima de tudo"