Foto: Reprodução / PT
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta
quinta-feira (16) o Decreto nº 8.493, que altera o decreto que instituiu
o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia
Elétrica, o Luz para Todos. O novo texto determina que nos atendimentos
às chamadas regiões remotas dos sistemas isolados contratados pelo
programa, "para todos os efeitos, os ativos de geração, com ou sem redes
associadas, serão considerados vinculados à distribuição". Nesses
casos, acrescenta o decreto, a Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) estabelecerá o preço referente à prestação do serviço de
operação e manutenção de sistemas de geração com ou sem redes
associadas. Criado pelo governo federal para garantir energia elétrica à
população do meio rural do país que não tem acesso ao serviço, o Luz
para Todos tem vigência até 2018.
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