Nesta
quarta-feira, 15, o Tribunal de Contas dos Municípios considerou
procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Buerarema,
Mardes Lima Monteiro de Almeida, pela ilegalidade na realização de três
dispensas de licitação para aquisição de combustível e derivados de
petróleo, sem atendimento aos requisitos legais para esta modalidade, no
exercício de 2012.
O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o
gestor e imputou multa de R$ 15 mil.
A denúncia foi formulada pelo atual prefeito, José Agnaldo Barreto dos
Anjos, que apontou irregularidades na contratação direta da empresa K.
R. De Carvalho & Cia Ltda., pelo montante de R$ 386.111,45, na
medida em que houve contratações com a mesma finalidade e objeto,
contudo sem respaldo de certame licitatório, impossibilitando a livre
concorrência e, sobretudo, a proposta mais vantajosa à administração.
A relatoria afirmou que a dispensa de licitação é uma exceção à regra
das contratações pela administração pública e apenas deve ser utilizadas
nas estritas hipóteses previstas na legislação. Assim, não é possível
utilizar o mau planejamento da administração, a omissão ou desídia do
gestor nos atos da gestão pública e no controle das suas demandas como
permissivo para a contratação direta. Cabe recurso da decisão.
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